TRT1 - 0101235-46.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO HOMEOPATICA FLOR E VIDA BARRA LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de HELENA RIBEIRO MARTINS em 15/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 05/09/2025
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05/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DE MANIPULACAO HOMEOPATICA FLOR E VIDA BARRA LTDA
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04/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) HELENA RIBEIRO MARTINS
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04/09/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO HOMEOPATICA FLOR E VIDA BARRA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de HELENA RIBEIRO MARTINS em 02/09/2025
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01/09/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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26/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb303ba proferido nos autos.
DESPACHO Fixo os honorários em R$ 3.000,00 a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste Regional no caso do vencido ser beneficiário da gratuidade.
Intime o perito para ciência e indicação da data da realização da diligência, no prazo de 10 dias, observando que a data da diligência deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 dias, para que as partes, patronos e assistentes técnicos possam se organizar para comparecimento, sendo certo que a inobservância do prazo importará na repetição da perícia, caso requerido. Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, a partir da intimação das partes para ciência do laudo.
Havendo impugnações, intime-se o perito para que se manifeste em 10 dias.
Vindo a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias, oportunidade em que as partes deverão dizer se pretendem produzir outras provas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELENA RIBEIRO MARTINS -
22/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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22/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DE MANIPULACAO HOMEOPATICA FLOR E VIDA BARRA LTDA
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22/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) HELENA RIBEIRO MARTINS
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22/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO HOMEOPATICA FLOR E VIDA BARRA LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de HELENA RIBEIRO MARTINS em 13/08/2025
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04/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658423d proferido nos autos.
DESPACHO Vista às partes, no prazo de 5 dias, da apresentação de proposta de honorários periciais no id 104e47b. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELENA RIBEIRO MARTINS -
01/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DE MANIPULACAO HOMEOPATICA FLOR E VIDA BARRA LTDA
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01/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) HELENA RIBEIRO MARTINS
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01/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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01/08/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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25/07/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO HOMEOPATICA FLOR E VIDA BARRA LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de HELENA RIBEIRO MARTINS em 11/07/2025
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16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fde6be proferido nos autos. Nomeia-se perito o Ronildo Rodrigues, que deverá ser intimado para estimativa de honorários, que serão suportados pela parte requerente, observado ao final a sucumbência.
Quesitos e assistentes no prazo comum de 15 dias, no seu prazo o autor deverá também manifestar-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 411 inciso III do CPC. Ficam resguardadas as demais provas após a pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA DE MANIPULACAO HOMEOPATICA FLOR E VIDA BARRA LTDA -
15/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DE MANIPULACAO HOMEOPATICA FLOR E VIDA BARRA LTDA
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15/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) HELENA RIBEIRO MARTINS
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15/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/05/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/05/2025 21:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/05/2025 21:39
Juntada a petição de Réplica
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30/04/2025 12:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 10:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 11:49
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 20:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/01/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO HOMEOPATICA FLOR E VIDA BARRA LTDA em 22/11/2024
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15/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de HELENA RIBEIRO MARTINS em 14/11/2024
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06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DE MANIPULACAO HOMEOPATICA FLOR E VIDA BARRA LTDA
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05/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HELENA RIBEIRO MARTINS
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30/10/2024 11:38
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 10:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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