TRT1 - 0100775-93.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:20
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 11:20
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ISABEL CHRISTINA DE MORAES OSTRITZ em 15/07/2025
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01/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ad58df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de Id 5a5f4ac.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 20,00, sobre R$ 1.000,00, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Intime-se e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CHRISTINA DE MORAES OSTRITZ -
30/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CHRISTINA DE MORAES OSTRITZ
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30/06/2025 08:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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30/06/2025 08:54
Extinto o processo por homologação de desistência
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30/06/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/06/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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