TRT1 - 0100728-85.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 04:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e29bc proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 510b6c8. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE MARIA GUEDES -
06/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MARIA GUEDES
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06/07/2025 19:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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03/07/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIMONE MARIA GUEDES em 01/07/2025
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27/06/2025 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde8400 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, a satisfazer as pretensões da reclamante na forma da fundamentação que a este decisum integra para todos os efeitos legais, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa.
Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentação Juros e Correção Monetária conforme decisão do STF nas ADC's 58 e 59, bem como entendimento fixado no Tema 1.191, com Repercussão Geral, devendo aos créditos trabalhistas serem aplicados os mesmo índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral Assim, na fase Pré Processual deverá incidir o IPCA-E além de juros legais previstos no caput do art.39 da Lei 8.117/91.
A partir do ajuizamento da ação incidirá a taxa Selic, na qual estão abrangidos a correção monetária e os juros.
Considerando a Lei 14.905/24, a partir de 30/08/2024 a correção monetária será pelos índices de IPCA, nos termos do art.389, caput e § 1º do C.C.
Já os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com possibilidade de não incidência ( taxa zero), na forma do art.406, caput e §§ 1º a 3º do C.C Custas de R$ 200,00, sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, pela ré.
Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores (OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, Súmulas 368 e 381 e OJ 400, da SDI-1, todas do TST.
Intimem-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
15/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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15/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MARIA GUEDES
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15/06/2025 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/06/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIMONE MARIA GUEDES
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15/06/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE MARIA GUEDES
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15/06/2025 10:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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02/05/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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03/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 10:30 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 22:16
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 19/08/2024
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SIMONE MARIA GUEDES em 14/08/2024
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06/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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05/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MARIA GUEDES
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22/07/2024 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 10:30 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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01/07/2024 11:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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