TRT1 - 0125900-77.2002.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/08/2025
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05/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/07/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ca787 proferido nos autos.
DESPACHO Diante dos termos do Acordão Id.9222faf, que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo Exequente, fica intimado o Exequente/credor para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, sem êxito, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorridos os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA -
15/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/07/2025 08:11
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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22/02/2024 08:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de PAULO CESAR RIBEIRO BALDNER em 21/02/2024
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22/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RESENDE BALDNER em 21/02/2024
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22/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de PAULO CESAR RESENDE BALDNER em 21/02/2024
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22/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de ORLY ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAIS DE CONST RUÇÃO LTDA em 21/02/2024
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06/02/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RIBEIRO BALDNER
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03/02/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RESENDE BALDNER
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03/02/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RESENDE BALDNER
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03/02/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) ORLY ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAIS DE CONST RUÇÃO LTDA
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03/02/2024 07:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de PAULO CESAR RIBEIRO BALDNER em 01/02/2024
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RESENDE BALDNER em 01/02/2024
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de PAULO CESAR RESENDE BALDNER em 01/02/2024
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de ORLY ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAIS DE CONST RUÇÃO LTDA em 01/02/2024
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01/02/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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31/01/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 13:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RIBEIRO BALDNER
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19/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RESENDE BALDNER
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19/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RESENDE BALDNER
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19/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ORLY ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAIS DE CONST RUÇÃO LTDA
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19/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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19/01/2024 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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19/01/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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19/01/2024 08:31
Encerrada a conclusão
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18/01/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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18/01/2024 11:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2002
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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