TST - 0100261-66.2017.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DJALMA SANTOS em 26/08/2025
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13/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 185c189 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Haja vista a quitação do quantum debeatur pela parte executada, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.
Dessarte, determino: a) o lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. b) o arquivamento definitivo do processo. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
08/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA SANTOS
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08/08/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/07/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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16/07/2025 15:33
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/07/2025 15:33
Expedido(a) alvará a(o) DJALMA SANTOS
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02/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e828d1f proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos ofertados pela Contadoria de ID f23f59e, por não impugnados. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe os dados bancários de seu patrono objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para fins do art 884 da CLT e para que informe seus dados bancários objetivando o pagamento dos valores devidos. 4- Inerte, expeça-se alvará ao patrono da parte autora pelo honorários advocatícios e devolva-se a ré o saldo remanescente, fazer constar ordem de transferência para as conta supra. 5- Após, voltem-me conclusos para a extinção da execução. VOLTA REDONDA/RJ, 26 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
26/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA SANTOS
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26/06/2025 12:52
Homologada a liquidação
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26/06/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/06/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/06/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA SANTOS
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14/05/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/05/2025 15:18
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 15:18
Transitado em julgado em 09/04/2025
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23/04/2025 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2018 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/03/2018 23:59:59
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22/02/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2018
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22/02/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2018 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DJALMA SANTOS - CPF: *09.***.*58-53 sem efeito suspensivo
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08/02/2018 07:59
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
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17/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de DJALMA SANTOS em 16/10/2017 23:59:59
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07/10/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2017
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07/10/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2017 17:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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25/09/2017 15:34
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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25/09/2017 15:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
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20/07/2017 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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20/07/2017 15:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a DJALMA SANTOS
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20/07/2017 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DJALMA SANTOS
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06/07/2017 04:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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05/07/2017 13:51
Audiência una realizada (05/07/2017 10:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/03/2017 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/03/2017 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2017 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/03/2017 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/03/2017 17:28
Concedida a Antecipação de tutela a DJALMA SANTOS - CPF: *09.***.*58-53
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13/03/2017 12:19
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RENATO ABREU PAIVA
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10/03/2017 10:12
Audiência una designada (05/07/2017 10:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/03/2017 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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