TRT1 - 0101473-87.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/07/2025 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.899,00
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08/07/2025 16:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL DE ARAUJO MUDESTO
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08/07/2025 16:01
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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08/07/2025 16:01
Audiência una realizada (08/07/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 22:57
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f29395 proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA -
26/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA
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26/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE ARAUJO MUDESTO
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26/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/06/2025 12:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 12:36
Audiência una designada (08/07/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 12:36
Audiência una por videoconferência cancelada (08/07/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA em 14/05/2025
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16/05/2025 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA
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05/05/2025 08:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/04/2025 08:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/02/2025 12:31
Decorrido o prazo de GABRIEL DE ARAUJO MUDESTO em 03/02/2025
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15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL DE ARAUJO MUDESTO
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14/01/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA
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14/01/2025 09:38
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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