TRT1 - 0100841-93.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100841-93.2023.5.01.0082 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301472200000125080789?instancia=2 -
15/07/2025 18:50
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4804a8e proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.ee95d44, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pela autora.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE OLIVEIRA VIGILATO -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cc3ff0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada LARISSA DE OLIVEIRA VIGILAT em face de DROGARIAS PACHECO S/A, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares arguidas pelo réu.
Homologo a desistência do pedido de pagamento do intervalo intrajornada não gozado (Id. 0e15766), extinguindo o pedido em questão, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pela reclamante no montante de R$ 3.998,69, calculadas em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isenta por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Findo o prazo recursal sem qualquer impugnação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com a devida baixa.
Nada mais. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE OLIVEIRA VIGILATO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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