TRT1 - 0101683-52.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/08/2025
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2025
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04/08/2025 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE ALMEIDA SOUZA
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26/07/2025 18:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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26/07/2025 18:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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18/07/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de KARINE DE ALMEIDA SOUZA em 01/07/2025
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01/07/2025 22:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2780ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por KARINE DE ALMEIDA SOUZA para condenar a reclamada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER a) FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: Saldo de salário (21 dias);Aviso prévio indenizado de 3 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011;Férias integrais do período do aquisitivo 2023/2024 (12/12) e proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (06/12) acrescido do terço constitucional;Décimo terceiro proporcional de 2024 (06/12);Multa do artigo 467 da CLT, pela inobservância do comando legal;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, nos termos da Súmula 462 do c.
TST. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte reclamada em favor do patrono da reclamante no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão, à Caixa Econômica Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Receita Federal, com cópias da presente, para as providências que entenderem cabíveis.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$5.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE ALMEIDA SOUZA
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15/06/2025 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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15/06/2025 11:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINE DE ALMEIDA SOUZA
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15/06/2025 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a KARINE DE ALMEIDA SOUZA
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27/05/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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09/05/2025 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 19:26
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 10:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2025 14:12
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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25/02/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2025 18:49
Expedido(a) notificação a(o) KARINE DE ALMEIDA SOUZA
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18/02/2025 18:49
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/02/2025 18:49
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:33
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 10:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/01/2025 10:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/01/2025 09:16
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/01/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/12/2024 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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