TRT1 - 0100375-57.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e49a64d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: FERNANDA DA CONCEICAO; ID a245b06 Data do recurso: 09/07/2025 Data da ciência: 30/06/2025 Representação processual: ID e2cbc64 ( x ) Gratuidade deferida ao reclamante À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: POSTO SAO CONRADO LTDA - ME; ID b597018 Data do recurso: 06/08/2025 Data da ciência: 25/07/2025 Representação processual: ID c78a48e Custas e depósito recursal: ID f5f2032 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA CONCEICAO -
11/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SAO CONRADO LTDA - ME
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11/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA CONCEICAO
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11/08/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO SAO CONRADO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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11/08/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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07/08/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA DA CONCEICAO em 06/08/2025
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06/08/2025 23:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SAO CONRADO LTDA - ME
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23/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA CONCEICAO
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23/07/2025 15:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO SAO CONRADO LTDA - ME
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22/07/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de POSTO SAO CONRADO LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDA DA CONCEICAO em 21/07/2025
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12/07/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SAO CONRADO LTDA - ME
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10/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA CONCEICAO
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10/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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09/07/2025 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2025 03:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1ca262 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por FERNANDA DA CONCEICAO em face de POSTO SAO CONRADO LTDA - ME, pronuncio prescritas as pretensões referentes a créditos anteriores a 05/04/2019 e julgo-as extintas com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II do CPC c/c art. 7º, XXIX da CF.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - pagamento das diferenças salariais, com reflexos, conforme fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários sucumbenciais e periciais conforme fundamentação.
Custas de R$800,00 pela reclamada, resultantes de 2% sobre R$40.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO SAO CONRADO LTDA - ME -
26/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SAO CONRADO LTDA - ME
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26/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA CONCEICAO
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26/06/2025 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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26/06/2025 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA DA CONCEICAO
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26/06/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DA CONCEICAO
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25/06/2025 19:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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12/06/2025 14:42
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/05/2025 10:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/05/2025 10:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 09:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 18:03
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de FERNANDA DA CONCEICAO em 17/05/2024
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17/05/2024 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 21:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) POSTO SAO CONRADO LTDA - ME
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09/05/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA CONCEICAO
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09/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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23/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de POSTO SAO CONRADO LTDA - ME em 22/04/2024
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08/04/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) POSTO SAO CONRADO LTDA - ME
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05/04/2024 16:04
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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