TRT1 - 0100186-09.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de STEPHANIE DA SILVA SANTANA em 15/08/2025
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08/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df6dcd proferido nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo para recurso adesivo, se for o caso, considerando o prazo da intimação do ID 12e5995.
In albis, ao TRT, com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE DA SILVA SANTANA -
05/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DA SILVA SANTANA
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05/08/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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01/08/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DA SILVA SANTANA
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29/07/2025 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICOS DE APOIO ANDRADE LTDA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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22/07/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE APOIO ANDRADE LTDA
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14/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/07/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de STEPHANIE DA SILVA SANTANA em 07/07/2025
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07/07/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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07/07/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4cd2b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho a Autora por beneficiária da gratuidade de justiça e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Plus salarial de 20%, ante o acúmulo de função;Reflexo do plus salarial em descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salários, FGTS, incluindo a multa de 40% e horas extras;Vale transporte;Honorários advocatícios. INSS – R$2.772,26 IR – R$0,00 Total bruto da condenação: R$16.101,96 Total líquido ao trabalhador: R$10.943,67 Depósito na conta vinculada do FGTS + multa de 40%: R$759,98 Honorários sucumbenciais: R$1.233,32 Custas de R$ 314,18 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 15.709,23, pela Ré.
Custas de liquidação de R$78,55, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE DA SILVA SANTANA -
18/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE APOIO ANDRADE LTDA
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18/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DA SILVA SANTANA
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18/06/2025 17:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 392,73
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18/06/2025 17:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STEPHANIE DA SILVA SANTANA
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18/06/2025 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a STEPHANIE DA SILVA SANTANA
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14/05/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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14/05/2025 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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13/05/2025 19:50
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/03/2025 06:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 11:15
Expedido(a) mandado a(o) SERVICOS DE APOIO ANDRADE LTDA
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11/03/2025 11:15
Expedido(a) mandado a(o) STEPHANIE DA SILVA SANTANA
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11/03/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) STEPHANIE DA SILVA SANTANA
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10/03/2025 20:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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27/02/2025 22:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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