TRT1 - 0100413-33.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:46
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO FEITOSA MAGALHAES em 07/07/2025
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23/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef25ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FEITOSA MAGALHAES -
18/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
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18/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FEITOSA MAGALHAES
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18/06/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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18/06/2025 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/10/2024 15:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/10/2024 15:04
Iniciada a execução
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24/10/2024 15:04
Transitado em julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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24/10/2024 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO FEITOSA MAGALHAES
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24/10/2024 14:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/10/2024 14:56
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2024 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/10/2024 09:24
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
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17/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/10/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO FEITOSA MAGALHAES em 25/07/2024
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24/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FEITOSA MAGALHAES
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23/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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22/07/2024 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2024 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2024 08:54
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
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17/06/2024 08:54
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO FEITOSA MAGALHAES
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17/06/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO FEITOSA MAGALHAES
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14/06/2024 15:18
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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13/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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