TRT1 - 0100414-55.2017.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PROL RIO IMAGEM LTDA. em 01/08/2025
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18/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PROL RIO IMAGEM LTDA.
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15/07/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELISANGELA CARVALHO NOGUEIRA em 14/07/2025
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26/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09324ff proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: Tendo em vista a decisão Id b51334e que teve como resultado: "dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público Reclamado pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas", determino: - Retifique-se o polo passivo para excluir o 2º réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO; - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROL RIO IMAGEM LTDA. -
25/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PROL RIO IMAGEM LTDA.
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25/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CARVALHO NOGUEIRA
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25/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/06/2025 13:28
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 13:27
Transitado em julgado em 16/06/2025
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25/06/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2019 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/10/2018 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2018 23:59:59
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18/09/2018 11:00
Decorrido o prazo de PROL RIO IMAGEM LTDA. em 17/09/2018 23:59:59
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18/09/2018 11:00
Decorrido o prazo de ELISANGELA CARVALHO NOGUEIRA em 17/09/2018 23:59:59
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31/08/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2018
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31/08/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2018
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31/08/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2018 10:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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29/08/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 13:59
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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25/08/2018 02:08
Decorrido o prazo de ELISANGELA CARVALHO NOGUEIRA em 24/08/2018 23:59:59
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25/08/2018 02:08
Decorrido o prazo de PROL RIO IMAGEM LTDA. em 24/08/2018 23:59:59
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23/08/2018 13:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
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23/08/2018 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2018 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 12:18
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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03/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de PROL RIO IMAGEM LTDA. em 02/08/2018 23:59:59
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03/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de ELISANGELA CARVALHO NOGUEIRA em 02/08/2018 23:59:59
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01/08/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
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01/08/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
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01/08/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2018 10:28
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/07/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 10:45
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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14/07/2018 03:19
Decorrido o prazo de PROL RIO IMAGEM LTDA. em 13/07/2018 23:59:59
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14/07/2018 03:19
Decorrido o prazo de ELISANGELA CARVALHO NOGUEIRA em 13/07/2018 23:59:59
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06/07/2018 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2018 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
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04/07/2018 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
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04/07/2018 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2018 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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25/06/2018 23:25
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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03/02/2018 00:31
Decorrido o prazo de PROL RIO IMAGEM LTDA. em 02/02/2018 23:59:59
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24/01/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2017 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 11:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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16/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de ELISANGELA CARVALHO NOGUEIRA em 15/12/2017 23:59:59
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02/12/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2017
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02/12/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2017 07:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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01/12/2017 07:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISANGELA CARVALHO NOGUEIRA
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01/12/2017 07:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELISANGELA CARVALHO NOGUEIRA
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06/11/2017 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/10/2017 09:47
Audiência instrução realizada (31/10/2017 10:00 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2017 04:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2017 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2017 15:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/10/2017 15:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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05/10/2017 14:59
Audiência instrução designada (31/10/2017 09:00 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2017 14:49
Audiência inicial realizada (05/10/2017 13:30 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2017 12:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/06/2017 12:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/06/2017 03:47
Decorrido o prazo de ELISANGELA CARVALHO NOGUEIRA em 16/06/2017 23:59:59
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07/06/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2017 10:46
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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07/06/2017 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2017
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07/06/2017 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2017 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2017 14:04
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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31/05/2017 22:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2017 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2017
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20/05/2017 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2017 07:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2017 07:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/05/2017 07:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/05/2017 07:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/04/2017 19:24
Expedido(a) alvará a(o) autor
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18/04/2017 06:20
Expedido(a) ofício a(o) autor
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22/03/2017 19:22
Concedida a Antecipação de tutela a ELISANGELA CARVALHO NOGUEIRA - CPF: *92.***.*53-16
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22/03/2017 17:49
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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22/03/2017 14:10
Audiência inicial designada (05/10/2017 13:30 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2017 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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