TRT1 - 0100632-44.2021.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2025
-
22/08/2025 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria para retificar cálculo
-
29/07/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação)
-
15/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/07/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d66001 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
25/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/06/2025 11:22
Iniciada a liquidação
-
25/06/2025 11:18
Transitado em julgado em 16/06/2025
-
18/06/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/08/2022 06:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/08/2022 02:47
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/08/2022
-
14/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/07/2022
-
08/07/2022 12:35
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO - ALBERTO CARLOS )
-
01/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/06/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 18:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
28/06/2022 18:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
27/06/2022 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ALBERTO CARLOS)
-
25/06/2022 23:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/06/2022 21:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/06/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-
17/06/2022 16:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
17/06/2022 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-
17/06/2022 16:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-
26/05/2022 23:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/05/2022 18:05
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS e IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS - Alberto Carlos)
-
19/05/2022 17:03
Juntada a petição de Razões Finais (Manifestação)
-
17/05/2022 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/05/2022 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
17/05/2022 09:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
07/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/10/2021
-
27/09/2021 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/09/2021 01:24
Decorrido o prazo de ALBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 22/09/2021
-
18/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/09/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-
16/09/2021 18:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/05/2022 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/09/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
14/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 13/09/2021
-
13/09/2021 18:18
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
20/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-
19/08/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/08/2021 19:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/08/2021 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
13/08/2021 01:37
Decorrido o prazo de ALBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 12/08/2021
-
04/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 22:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/08/2021 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-
02/08/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/07/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100207-05.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Cleveston Ohashi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 08:19
Processo nº 0100706-04.2021.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Augusto de Brito Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2021 12:33
Processo nº 0100706-04.2021.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Graca de Vasconcellos Rego
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 08:07
Processo nº 0101540-68.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/12/2024 15:00
Processo nº 0100632-44.2021.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2022 06:31