TRT1 - 0101275-14.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6203a23 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento autoral, uma vez que a elaboração dos cálculos não é atribuição da Contadoria do juízo.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 30 dias, os cálculos de liquidação do julgado, discriminando, inclusive, as horas extras, a contribuição previdenciária e a cota fiscal cabíveis, observado o artigo 11-A da CLT.
Os cálculos deverão ser elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, conforme o Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020 e o artigo 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT.
A parte deverá, na data de protocolo da petição de apresentação, anexar as planilhas em formato PDF e o arquivo com a extensão ".PJC" correspondente à base de dados dos cálculos.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
A demonstração do passo a passo para fazer a juntada da planilha em PDF e do arquivo "PJC" poderá ser vista no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI.
Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, dê-se vista à (ao) ré(u), por 08 dias, preclusivos (art.879, §2º da CLT).
Apresentadas manifestações, diga o(a) autor(a), em 08 dias, preclusivos.
Cumprido, disponibilizem-se os autos à Contadoria para verificação e subsequente atualização e, se for o caso, elaborar a minuta de homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DOS ANJOS DA SILVA -
01/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS ANJOS DA SILVA
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01/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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30/07/2025 20:11
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 20:11
Transitado em julgado em 16/07/2025
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29/07/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 16/07/2025
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02/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PetCiv 0101275-14.2024.5.01.0061 AUTOR: JEFFERSON DOS ANJOS DA SILVA RÉU: CONSULT FIRE SERVICE LTDA O/A MM.
Juiz(a) ELISIO CORREA DE MORAES NETO da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONSULT FIRE SERVICE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de Id 9890761 - PROCEDENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
NICEU VIEIRA DE MELO FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSULT FIRE SERVICE LTDA -
01/07/2025 12:34
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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01/07/2025 12:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Petição Cível (241)
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31/03/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 06/02/2025
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09/12/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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09/12/2024 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/12/2024 13:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON DOS ANJOS DA SILVA
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09/12/2024 13:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JEFFERSON DOS ANJOS DA SILVA
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09/12/2024 13:01
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 09:05 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 06/12/2024
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JEFFERSON DOS ANJOS DA SILVA em 29/11/2024
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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14/11/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS ANJOS DA SILVA
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14/11/2024 19:17
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:05 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/10/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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