TRT1 - 0100407-85.2020.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.962,75)
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25/09/2025 17:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.749,95)
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22/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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19/09/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
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19/09/2025 19:23
Homologada a liquidação
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19/09/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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19/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DERLI MARA DA SILVA em 04/09/2025
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29/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6f44b proferido nos autos.
Vistos etc.
Antes da alteração legislativa perpetrada pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o artigo 878 da CLT consistia em verdadeira exceção ao princípio dispositivo, ao prever que a execução, no processo do trabalho, poderia ser promovida de ofício pelo Juiz.
Contudo, a lei supramencionada alterou a redação do referido dispositivo da CLT que, atualmente, prevê que “a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado”.
Portanto, a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, em 11/11/2017, somente passou a ser permitido o início da execução por ato ex officio do Juízo nos casos em que a parte não estiver representada por advogado, o que não configura o presente caso.
Entretanto, algumas considerações acerca de tal alteração legislativa devem ser feitas.
Inicialmente, tem-se que os dispositivos legais devem ser interpretados à luz da Constituição Federal e dos princípios que informam o processo do trabalho.
Neste sentido, o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, garante a “todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
O artigo 765 da CLT já previa que “os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas”.
Tal dispositivo não sofreu qualquer alteração com a chamada Reforma Trabalhista.
Não é só.
Informam o processo do trabalho, assim como o processo civil, em que o princípio da inércia sempre foi aplicado à execução, os princípios da cooperação e da efetividade, previstos no artigo 6º do CPC: Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. De tal sorte, em que pese tenha determinado, expressamente, o legislador a aplicação do princípio da inércia também à execução trabalhista, inovando a legislação, o entendimento que melhor se adequa aos princípios da celeridade, da cooperação e da efetividade é aquele no sentido de que a execução se inicia por requerimento da parte, quando assistida por advogado, contudo, se desenvolve por impulso oficial do Juízo, tal como está previsto o princípio da inércia no artigo 2º do CPC.
Outra não poderia ser a interpretação, ressaltando-se que existem, inclusive, metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes à tramitação de processos também em fase de execução ou cumprimento da sentença (META 5 específica para a Justiça do Trabalho: baixar 90% do total de casos novos de execução do ano corrente, com redução proporcional, em cada tribunal, à redução do número de juízes e de servidores cujos cargos não foram repostos).
De tal sorte, uma vez transitado em julgado o feito e/ou tornada líquida a sentença, depende de requerimento do credor, quando não assistido por advogado, o início da execução.
Tal entendimento se coaduna, inclusive, com a positivação da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT) também pela Lei n. 13.467/2017.
Contudo, uma vez formulado o requerimento no sentido de que se dê início à execução, os demais atos de excussão dos bens do devedor deverão ser praticados de ofício (por impulso oficial), de modo a prestigiar os princípios acima mencionados (celeridade, cooperação e efetividade).
Neste sentido, tendo em vista o requerimento formulado pelo(a) exequente, homologo os cálculos apresentados e passo a determinar: (1) Inicie-se a fase de execução e expeça-se mandado de citação para a execução e/ou CPE, para pagamento em 48 horas dos valores retro, discriminados pela Contadoria.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS; , Havendo patrocínio, Cite-se a ré, conforme sentença transitada em julgado, via DIÁRIO OFICIAL, para vir com o pagamento do valor devido em 15 dias. (2) Caso não logre sucesso a citação da reclamada, determino desde já sua citação por edital, do qual constem as determinações indicadas no item “1”; (3) Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (Bacen Jud) em suas contas bancárias (matriz e filiais); (4) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT); (5) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; logo que comprovados os recolhimentos, ao arquivo com baixa; (6) Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT).
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; (7) Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente; (8) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; (9) Em caso de bloqueio parcial junto ao Bacen Jud, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução; (10) Em caso de insucesso das tentativas anteriores, ative-se o Renajud, expedindo-se o competente Mandado de Penhora e Avaliação, caso sejam encontrados bens.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens; (11) Em caso de insucesso as tentativas anteriores, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas legais; (12) Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão; (13) Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente; (14) Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo a oportunidade para embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. -
27/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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27/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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27/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d171cb2 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos da reclamada de ID. fe8a9ed.
Intimem-se as partes, ficando o autor advertido quanto à prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DERLI MARA DA SILVA -
26/08/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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26/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
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26/08/2025 11:52
Homologada a liquidação
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26/08/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 14:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526e478 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos novos cálculos, no prazo comum de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, para verificação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. -
01/08/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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01/08/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
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01/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 625e42b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos, no prazo comum de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, para verificação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 31 de julho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. -
31/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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31/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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31/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
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31/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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15/07/2025 13:55
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 13:55
Transitado em julgado em 11/07/2025
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15/07/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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31/08/2024 05:50
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2022 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2022 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DERLI MARA DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/11/2022 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/11/2022 11:36
Encerrada a conclusão
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25/11/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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18/11/2022 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/11/2022 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 08/11/2022
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09/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 08/11/2022
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09/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de DERLI MARA DA SILVA em 08/11/2022
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07/11/2022 14:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (07/11/2022 11:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
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03/11/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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03/11/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
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03/11/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/11/2022 12:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (07/11/2022 11:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/10/2022 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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24/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/08/2022 09:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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18/08/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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18/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 17/08/2022
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18/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de DERLI MARA DA SILVA em 17/08/2022
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03/08/2022 00:51
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 02/08/2022
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02/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 01/08/2022
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02/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 01/08/2022
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02/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de DERLI MARA DA SILVA em 01/08/2022
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20/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
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19/07/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
19/07/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
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19/07/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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19/07/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação (audiência de conciliação). GR Serviços e Alimentação Ltda)
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13/07/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (01. Manifestação (ratificação). GR Serviços e Alimentação Ltda)
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08/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
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06/07/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
06/07/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
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06/07/2022 19:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
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06/07/2022 19:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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06/07/2022 01:52
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 05/07/2022
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06/07/2022 01:52
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 05/07/2022
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06/07/2022 01:52
Decorrido o prazo de DERLI MARA DA SILVA em 05/07/2022
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05/07/2022 19:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
30/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de DERLI MARA DA SILVA em 28/06/2022
-
28/06/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
-
28/06/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
28/06/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
-
28/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de DERLI MARA DA SILVA em 21/06/2022
-
14/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de DERLI MARA DA SILVA em 13/06/2022
-
13/06/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
-
13/06/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
-
13/06/2022 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. sem efeito suspensivo
-
13/06/2022 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/06/2022 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (01. Recurso Ordinário (GR Serviços e Alimentação Ltda. x Derli Mara da Silva))
-
09/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
-
08/06/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
-
08/06/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
07/06/2022 19:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
31/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
-
27/05/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
27/05/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
-
27/05/2022 19:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
27/05/2022 19:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DERLI MARA DA SILVA
-
27/05/2022 19:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a DERLI MARA DA SILVA
-
27/05/2022 19:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
27/05/2022 18:28
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
27/05/2022 14:18
Juntada a petição de Razões Finais (01. Razões Finais. GR Serviços e Alimentação Ltda)
-
27/05/2022 09:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
18/05/2022 15:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/05/2022 10:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/05/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (01. PETIÇÃO SUBSTABELECIMENTO E PREPOSIÇÃO.GR Serviços e Alimentação Ltda)
-
31/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de DERLI MARA DA SILVA em 30/03/2022
-
29/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de DERLI MARA DA SILVA em 28/03/2022
-
23/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
-
22/03/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
22/03/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
-
22/03/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
-
18/03/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
18/03/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
-
18/03/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
18/03/2022 08:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/05/2022 10:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/03/2022 08:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/04/2022 10:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 01/02/2022
-
01/02/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
-
01/02/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
-
01/02/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
01/02/2022 10:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/04/2022 10:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/02/2022 10:14
Audiência de instrução cancelada (15/02/2022 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de DERLI MARA DA SILVA em 30/11/2021
-
29/11/2021 17:48
Audiência de instrução designada (15/02/2022 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/11/2021 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2021 11:32
Audiência inicial realizada (29/11/2021 10:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/11/2021 11:12
Juntada a petição de Manifestação (01. PETIÇÃO SUBSTABELECIMENTO E PREPOSIÇÃO. GR Serviços e Alimentação Ltda.)
-
29/11/2021 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Regularização Processual)
-
23/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
-
22/11/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
22/11/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
-
18/11/2021 17:54
Audiência inicial designada (29/11/2021 10:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de DERLI MARA DA SILVA em 14/07/2021
-
08/07/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
08/07/2021 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas)
-
07/07/2021 15:48
Juntada a petição de Manifestação (01. Manifestação (produção de provas) GR Serviços e Alimentação Ltda)
-
05/07/2021 09:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
02/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
01/07/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
-
01/07/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
-
01/07/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
01/07/2021 09:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2021 16:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 02/03/2021
-
03/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 02/03/2021
-
03/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de DERLI MARA DA SILVA em 02/03/2021
-
01/03/2021 18:23
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
01/03/2021 16:33
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
26/02/2021 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2021 23:38
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
21/02/2021 23:38
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
-
21/02/2021 23:38
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
-
21/02/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 01:06
Decorrido o prazo de DERLI MARA DA SILVA em 18/02/2021
-
18/02/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/02/2021 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (01. PETIÇÃO SUBSTABELECIMENTO GR x Derli Mara)
-
11/02/2021 06:58
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (10/02/2021 14:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/02/2021 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Regularização Processual NOV)
-
09/02/2021 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (01. PETIÇÃO SUBSTABELECIMENTO E PREPOSIÇÃO GR x Derli Mara)
-
04/02/2021 10:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
02/02/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
-
01/02/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
01/02/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
-
30/01/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 29/01/2021
-
30/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 29/01/2021
-
29/01/2021 13:48
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (10/02/2021 14:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/01/2021 13:48
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (11/02/2021 14:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/01/2021 13:42
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (11/02/2021 14:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/01/2021 13:41
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (08/02/2021 14:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/01/2021 13:41
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (08/02/2021 14:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/01/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
-
29/01/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de DERLI MARA DA SILVA em 28/01/2021
-
28/01/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/01/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/01/2021 13:41
Juntada a petição de Contestação (01. Contestação)
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26/01/2021 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Dados NOV)
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26/01/2021 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento a Defesa NOV)
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22/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 21/01/2021
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13/01/2021 17:29
Juntada a petição de Manifestação (01. Manifestação Indicação de Email GR x Derli Mara)
-
09/01/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
-
08/01/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
08/01/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DERLI MARA DA SILVA
-
08/01/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/12/2020 21:59
Juntada a petição de Manifestação (01. Pedido de Audiência de conciliação GR x Derli Mara da Silva.pdf)
-
04/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
03/12/2020 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
-
03/12/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/12/2020 13:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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23/11/2020 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
19/11/2020 07:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2020 20:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/09/2020 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/08/2020 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2020 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/08/2020 12:55
Expedido(a) mandado a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
-
03/08/2020 12:55
Expedido(a) mandado a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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03/08/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2020 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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24/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. em 23/07/2020
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24/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 23/07/2020
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20/07/2020 15:07
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
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30/06/2020 19:48
Expedido(a) notificação a(o) NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
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30/06/2020 19:48
Expedido(a) notificação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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30/06/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
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25/06/2020 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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