TRT1 - 0113434-75.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON LOUREIRO LOPES em 02/09/2025
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025
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21/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 21/08/2025
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21/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 21/08/2025
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21/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113434-75.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência da r. decisão ID 66fd506, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID f656577, interposto pelo impetrante em 14/07/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 67ca1d8 ocorreu em 02/07/2025 (quarta-feira).O impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID c4939fa.O terceiro interessado anexou procuração no ID 5a55617.O impetrante foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$ 20,00, conforme se verifica no v. acórdão ID 67ca1d8. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Intime-se o terceiro interessado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
19/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LOUREIRO LOPES
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19/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/08/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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13/08/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON LOUREIRO LOPES em 15/07/2025
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14/07/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/07/2025 14:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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01/07/2025 14:28
Denegada a segurança a BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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01/07/2025 14:28
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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01/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113434-75.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 67ca1d8, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
ATESTADO MÉDICO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO B-31 OBTIDOS NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
NULIDADE DA DISPENSA.
REINTEGRAÇÃO.
LIMINAR INDEFERIDA PARA O EMPREGADOR. Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada pelo banco, por demonstrado o direito líquido e certo do Terceiro Interessado a ser reintegrado ao emprego, tendo em vista a obtenção de atestado médico e a fruição de auxílio por incapacidade temporária (B-31) no curso do aviso prévio indenizado, com a consequente suspensão do contrato de trabalho, conforme inteligência da Súmula nº 371 do TST.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, por maioria, denegar definitivamente a segurança, restando prejudicado o Agravo Regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas, pelo Impetrante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 1.000,00 (mil reais), e dispensadas em razão de seu valor irrisório. Vencidos os Excelentíssimos Magistrados JORGE ORLANDO SERENO RAMOS e JOSÉ MONTEIRO LOPES que concediam a segurança para cassar os efeitos da decisão, que, nos autos da ação trabalhista nº 0101158-83.2024.5.01.0041, deferiu a antecipação de tutela postulada pelo reclamante, ora terceiro interessado e determinou sua reintegração aos quadros de empregados do impetrante com todos os direitos e vantagens que fazia jus antes da dispensa.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO.
O Excelentíssimo Desembargador CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO deixou de proferir voto.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
30/06/2025 09:23
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 41A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LOUREIRO LOPES
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30/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:43
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Virtual CJM ()
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07/02/2025 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON LOUREIRO LOPES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025
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17/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LOUREIRO LOPES
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16/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/01/2025 09:37
Prejudicado(s) o(s) Agravo de BANCO BRADESCO S.A.
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15/01/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 11:06
Determinada a requisição de informações
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10/12/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/12/2024 15:05
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 09c4b57) para Agravo
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09/12/2024 23:03
Juntada a petição de Contraminuta
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09/12/2024 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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12/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LOUREIRO LOPES
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08/11/2024 16:10
Proferida decisão
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07/11/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/10/2024 20:30
Juntada a petição de Agravo Regimental
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:27
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 41A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/10/2024 16:03
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO BRADESCO S.A.
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15/10/2024 08:59
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/10/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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