TRT1 - 0100647-06.2021.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c71174 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de #id:e3ec94d, observando a atualização da contadoria. Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido16.199,02INSS905,15Honorários Advocatícios1.682,03Custas60,00Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L18.846,20 Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA LORRAINE DA SILVA MOUTINHO -
31/10/2024 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 21/10/2024
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LARISSA LORRAINE DA SILVA MOUTINHO em 21/10/2024
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08/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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07/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LORRAINE DA SILVA MOUTINHO
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01/10/2024 12:19
Conhecido o recurso de LARISSA LORRAINE DA SILVA MOUTINHO - CPF: *66.***.*15-23 e provido em parte
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/09/2024 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 08:00
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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27/08/2024 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/04/2024 14:55
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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08/04/2024 17:11
Proferida decisão
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08/04/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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11/03/2024 19:40
Distribuído por dependência
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03/12/2022 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/11/2022
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15/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/11/2022
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15/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de LARISSA LORRAINE DA SILVA MOUTINHO em 14/11/2022
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08/11/2022 09:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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28/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2022
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28/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2022
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28/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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27/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LORRAINE DA SILVA MOUTINHO
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19/10/2022 15:40
Conhecido o recurso de LARISSA LORRAINE DA SILVA MOUTINHO - CPF: *66.***.*15-23 e provido
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23/09/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2022
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22/09/2022 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 11:51
Incluído em pauta o processo para 07/10/2022 08:00 07/10/22 - SESSÃO VIRTUAL - JUIZ MONTESSO ()
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30/08/2022 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2022 20:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/07/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/07/2022 10:06
Determinada a requisição de informações
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13/07/2022 22:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/06/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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