TRT1 - 0101180-02.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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18/09/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JESSICA MARTINS CORDEIRO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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18/09/2025 05:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/09/2025 12:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/09/2025 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARTINS CORDEIRO DE ARAUJO
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09/09/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de JESSICA MARTINS CORDEIRO DE ARAUJO em 01/09/2025
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29/08/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd942ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos opostos por BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, e ACOLHO os embargos opostos por JESSICA MARTINS CORDEIRO DE ARAUJO para sanar erro material, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA -
18/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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18/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARTINS CORDEIRO DE ARAUJO
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18/08/2025 19:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de JESSICA MARTINS CORDEIRO DE ARAUJO
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18/08/2025 19:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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10/08/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/08/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f5d6c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA -
30/07/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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30/07/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARTINS CORDEIRO DE ARAUJO
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30/07/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/07/2025 13:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4974a54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, acolho a prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante JESSICA MARTINS CORDEIRO DE ARAUJO para condenar a reclamada BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) horas extras; b) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$1.000,0 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$50.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA -
01/07/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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01/07/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARTINS CORDEIRO DE ARAUJO
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30/06/2025 23:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/06/2025 23:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA MARTINS CORDEIRO DE ARAUJO
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30/06/2025 23:59
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA MARTINS CORDEIRO DE ARAUJO
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11/06/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 23:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/05/2025 13:40
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 16:15
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 12:41
Audiência de instrução realizada (12/05/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 14:30
Audiência de instrução designada (12/05/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 13:31
Audiência una realizada (28/01/2025 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 18:37
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 21:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/10/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARTINS CORDEIRO DE ARAUJO
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26/09/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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26/09/2024 13:21
Audiência una designada (28/01/2025 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 13:20
Audiência una cancelada (04/02/2025 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:11
Audiência una designada (04/02/2025 09:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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