TRT1 - 0100599-17.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de M.ROSCOE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MANOEL SILVA DA COSTA em 22/08/2025
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14/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2932ab proferida nos autos.
DECISÃO O artigo 300 do CPC prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A parte autora requer o restabelecimento do plano de saúde, por se encontrar doente no momento da dispensa, e a sua reintegração no emprego, com fundamento em dispensa discriminatória. Manifestação da parte ré id 2490b77.
O documento id cac5be1 comprova que a dispensa ocorreu em 29/04/2025.
O documento id 7ea0143 comprova que foi realizado exame demissional e o empregado encontrava-se apto para a dispensa.
O documento id b75fc12 não atesta a incapacidade laborativa do autor capaz de ensejar o impedimento da dispensa.
Logo, não há prova pré-constituída que indique a inaptidão do trabalhador e impedimento alegado para a dispensa. Além disso, o documento id b75fc12 não indica doença discriminatória ou que cause estigma social.
Portanto, como a matéria enseja dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de tutela.
Registro que o indeferimento nesta oportunidade não impede a reapreciação do pedido em audiência ou após manifestação da parte contrária.
Intime-se a parte autora para ciência.
Fica designada audiência Híbrida: Tipo de audiência: Una por videoconferência Data e hora: 01/10/2025 08:50 A audiência será realizada utilizando a ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.
O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom.
A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm CASO A PARTE RECLAMADA ESTEJA CADASTRADA NO E-DOMICÍLIO, A CITAÇÃO OCORRERÁ POR MEIO DO SISTEMA INTIMAÇÃO VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo link acima.
Ficam as partes cientes de que, ao optarem pelo Juízo 100% digital, ficam responsáveis pelo ingresso/acesso e pela regularidade da conexão, não podendo tal situação ser alegada para fins de adiamento. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital.
BARRA MANSA/RJ, 13 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL SILVA DA COSTA -
13/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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13/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) M.ROSCOE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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13/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SILVA DA COSTA
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13/08/2025 09:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MANOEL SILVA DA COSTA
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12/08/2025 19:27
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/07/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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11/07/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL SILVA DA COSTA em 01/07/2025
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28/06/2025 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 17:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 10:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) M.ROSCOE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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25/06/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4502a2 proferida nos autos.
Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a reclamada acerca do pedido de tutela antecipada do reclamante no prazo de 10 dias.
Intime-se por MANDADO URGENTE. Após, venham os autos conclusos para análise do requerimento.
BARRA MANSA/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL SILVA DA COSTA -
18/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SILVA DA COSTA
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18/06/2025 17:49
Não concedida a tutela provisória de evidência de MANOEL SILVA DA COSTA
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18/06/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/06/2025 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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16/06/2025 14:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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