TRT1 - 0100000-14.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SUPER VITORIA LTDA. - ME
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18/09/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALDIR CARDOSO sem efeito suspensivo
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18/09/2025 05:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SUPER VITORIA LTDA. - ME em 17/09/2025
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16/09/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d10803b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por WALDIR CARDOSO e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SUPER VITORIA LTDA. - ME -
03/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SUPER VITORIA LTDA. - ME
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03/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR CARDOSO
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03/09/2025 08:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALDIR CARDOSO
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29/08/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SUPER VITORIA LTDA. - ME em 27/08/2025
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18/08/2025 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e5dbf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SUPER VITORIA LTDA. - ME e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado e julgar improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
Custas de R$ 350,48, calculadas sobre o valor de R$ 17.524,10 - valor da causa (CLT artigo 789, II), pela parte reclamante, dispensada.
Em razão do resultado da demanda, inexistem recolhimentos de INSS nem de IR.
Em ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SUPER VITORIA LTDA. - ME -
12/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SUPER VITORIA LTDA. - ME
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12/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR CARDOSO
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12/08/2025 22:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SUPER VITORIA LTDA. - ME
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04/08/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/07/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALDIR CARDOSO em 16/07/2025
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14/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR CARDOSO
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11/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/07/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fef81c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido da parte reclamante WALDIR CARDOSO para condenar a reclamada INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SUPER VITORIA LTDA. - ME a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) saldo de salários de 15 dias do mês de janeiro de 2025; b) aviso prévio de 39 dias proporcionais ao tempo de serviço; c) 13º salário proporcional de 2/12 referente ao ano de 2025 (já projetado o aviso prévio); d) férias proporcionais de 11/12 mais 1/3 (já projetado o aviso prévio); e) indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS (8%) de todo o período contratual, responsabilizando-se a reclamada pela sua integralidade; f) penalidade do artº 477 § 8º da CLT, no valor de R$ 2.111,50; g) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$300,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$15.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SUPER VITORIA LTDA. - ME -
01/07/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SUPER VITORIA LTDA. - ME
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01/07/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR CARDOSO
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01/07/2025 00:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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01/07/2025 00:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de WALDIR CARDOSO
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01/07/2025 00:00
Concedida a gratuidade da justiça a WALDIR CARDOSO
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23/05/2025 23:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:58
Audiência una realizada (06/05/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:23
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) WALDIR CARDOSO
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30/01/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SUPER VITORIA LTDA. - ME
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30/01/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SUPER VITORIA LTDA. - ME
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12/01/2025 22:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/01/2025 22:17
Audiência una designada (06/05/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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