TRT1 - 0100119-75.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100118-90.2025.5.01.0054
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/07/2025
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIZANGELA SENA SILVA POLICARPO em 10/07/2025
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01/07/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fd30f proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
O Autor alega que exerce a função de Gari e que faz jus a diferenças salariais em razão do descumprimento do PCCS/2017 pela Reclamada.
Ocorre que foi proferida a seguinte decisão no IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000: “Isto posto, ACORDAM os Desembargadores componentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região”. (grifos no original) Considerando que o Autor exerce a função de gari, que a presente demanda versa sobre diferenças salariais decorrentes do alegado descumprimento do PCCS e com fulcro na decisão supra transcrita, converto o feito em diligência e determino o seu sobrestamento.
Ressalto que, em que pese reconhecida a conexão com o processo 0100118-90.2025.5.01.0054, as causas de pedir são diversas e o julgamento apartado não traz prejuízo às partes.
Para fins de controle, o sobrestamento deverá perdurar por 180 dias, quando a Secretaria deverá certificar nos autos o andamento do IRDR.
Intimem-se as partes, ficando cientes de que poderão informar nos autos no caso de julgamento anterior ao prazo supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIZANGELA SENA SILVA POLICARPO -
30/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIZANGELA SENA SILVA POLICARPO
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30/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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27/06/2025 10:31
Convertido o julgamento em diligência
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17/06/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/06/2025 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/06/2025 09:01 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 19:03
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/02/2025
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23/02/2025 23:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/02/2025
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12/02/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIZANGELA SENA SILVA POLICARPO
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07/02/2025 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/06/2025 09:01 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 10:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 20:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/02/2025 17:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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06/02/2025 16:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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