TRT1 - 0100760-41.2024.5.01.0202
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAGALHAES COMERCIO ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP em 05/09/2025
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01/09/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d1e94 proferida nos autos.
Vistos etc.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pela 2ª RÉ, GAGO'S APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões, no prazo legal.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. vml RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAGALHAES COMERCIO ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP - GAGO'S APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
22/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GAGO'S APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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22/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MAGALHAES COMERCIO ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
-
22/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
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22/08/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAGO'S APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/08/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 06:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL FERNANDO MARTINS DOS SANTOS em 01/08/2025
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30/07/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GAGO'S APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MAGALHAES COMERCIO ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
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18/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
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18/07/2025 17:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAGALHAES COMERCIO ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
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18/07/2025 17:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAGO'S APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/07/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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02/07/2025 14:33
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL FERNANDO MARTINS DOS SANTOS em 01/07/2025
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18/06/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad3e889 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por GABRIEL FERNANDO MARTINS DOS SANTOS em face de MAGALHAES COMERCIO ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP e GAGO'S APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, pronuncio a prescrição e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, quanto a todas as pretensões formuladas em face da primeira Reclamada, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, e decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de GAGO'S APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a segunda reclamada a pagar ao autor: aviso prévio indenizado de 39 dias, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT, c/c OJ 82 da SDI-I);férias proporcionais de 8/12 avos + um terço, já com a projeção do aviso prévio;13º proporcional de 2022 - 10/12 avos, já com a projeção do aviso prévio;FGTS referente ao mês da rescisão + indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS(este a ser depositado na conta vinculada).autorizo a dedução do valor de R$ 480,85, constante do TRCT de Id. 5a19118, a ser abatido dos créditos eventualmente deferidos nesta decisão;multa prevista no art. 477, §8° da CLT.intervalo intrajornada, exclusivamente quanto a 1 (uma) hora suprimida nos domingos trabalhados a partir de 01/01/2020, com acréscimo de 50%, a ser pago com natureza indenizatória;horas extras que excederem a 44ª semanal, nos parâmetros indicados na fundamentação;indenização por dano moral postulada, ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Diante da reversão da justa causa, após o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará para saque dos depósitos de FGTS.
Determino a baixa da CTPS para constar o dia 21/10/2022, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, correspondente a 39 (trinta e nove) dias.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a efetivação da anotação de baixa contratual, não sendo necessária a apresentação física da CTPS na Secretaria da Vara, desde que comprovada a regularização por meio de documentação idônea (print do sistema eSocial, cópia da CTPS digital, ou similar).
Transcorrido in albis, determino, desde já, que a Secretaria proceda às anotações pertinentes.
Descabe aplicação de multa, uma vez que se trata de obrigação de fazer que pode ser cumprida pela Secretaria.
Após o trânsito em julgado, determino a expedição de ofício para o recebimento do seguro-desemprego, ressalvando que o benefício somente será concedido caso o reclamante comprove o preenchimento dos requisitos legais perante o órgão concessor.
Especificamente quanto ao seguro-desemprego, se o autor não conseguir fruir o benefício estatal em virtude de conduta atribuível exclusivamente à reclamada, o que deverá ser robustamente comprovado nestes autos, a ré deverá indenizá-lo de forma substitutiva, nos termos da Súmula 389/TST.
Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais, previdenciários, honorários advocatícios, juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Custas de R$1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 60.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGALHAES COMERCIO ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP - GAGO'S APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
15/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GAGO'S APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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15/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MAGALHAES COMERCIO ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
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15/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
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15/06/2025 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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15/06/2025 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
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15/06/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
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09/05/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/05/2025 16:13
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
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24/04/2025 16:52
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 19:15
Audiência de instrução designada (24/04/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 19:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/04/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 09:27
Juntada a petição de Réplica
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01/10/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 11:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/09/2024 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 17:11
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 20:00
Expedido(a) notificação a(o) MAGALHAES COMERCIO ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
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03/07/2024 20:00
Expedido(a) notificação a(o) GAGO'S APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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03/07/2024 20:00
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
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03/07/2024 19:59
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2024 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 11:09
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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26/06/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/06/2024 09:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/11/2024 11:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 11:05
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 11:50 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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