TRT1 - 0101411-67.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2025
-
10/09/2025 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae7df9d proferida nos autos.
CERTIDÃO Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 18/08/2025, ID nº d58d0ad, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 06/08/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 0b3eea5.
A reclamada pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da 1ª Reclamada.
Ao recorrido, AUTOR, para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Dê-se ciência à 2ª Reclamada da interposição do Recurso pelo 1º Reclamado.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 04 de setembro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO BATISTA FERREIRA -
04/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
04/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO BATISTA FERREIRA
-
04/09/2025 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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21/08/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALBERTO BATISTA FERREIRA em 19/08/2025
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18/08/2025 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5326b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, conheço os embargos opostos pela reclamada, julgando-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO BATISTA FERREIRA -
04/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
04/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO BATISTA FERREIRA
-
04/08/2025 09:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/07/2025 06:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALBERTO BATISTA FERREIRA em 25/07/2025
-
19/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b4d42 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado para manifestação sobre os embargos de declaração interpostos pelo réu.
ACO QUEIMADOS/RJ, 16 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO BATISTA FERREIRA
-
16/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALBERTO BATISTA FERREIRA em 08/07/2025
-
02/07/2025 08:41
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (27/06/2025 08:00 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
25/06/2025 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 821efff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ALBERTO BATISTA FERREIRA em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido: 1) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a primeira reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, a segunda a pagarem os títulos que seguem: a) diferenças salariais e reflexos b) horas extraordinárias e reflexos; c) intervalo intrajornada; d) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado; 2) IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 7.000,00, calculadas sobre R$ 350.000,00, valor que atribuo à condenação.
Após ciência da liquidação, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); c) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC -IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); d) Existindo condenação em danos morais, até 29/08/2024 deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202- 65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) para a CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei (TAXA LEGAL).
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Em relação à desoneração da folha a título de contribuição patronal, considerando o pedido em contestação, bem como o comprovante de recolhimento - código 2985 - juntado, aplica-se a tributação substitutiva, na forma dos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
24/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO BATISTA FERREIRA
-
24/06/2025 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.000,00
-
24/06/2025 12:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALBERTO BATISTA FERREIRA
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24/06/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a ALBERTO BATISTA FERREIRA
-
05/06/2025 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 17:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/05/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 12:54
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (27/06/2025 08:00 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
30/04/2025 12:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 11:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
29/04/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
16/04/2024 12:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/04/2024 09:15 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
15/04/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/11/2023
-
10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/11/2023
-
09/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de ALBERTO BATISTA FERREIRA em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2023 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALBERTO BATISTA FERREIRA em 25/10/2023
-
25/10/2023 06:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/10/2023 06:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/10/2023 06:11
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO BATISTA FERREIRA
-
24/10/2023 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/10/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO BATISTA FERREIRA
-
17/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
17/10/2023 11:34
Audiência inicial por videoconferência designada (16/04/2024 09:15 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
06/10/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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