TRT1 - 0100643-04.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7c177 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/06/2025 11:18
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 11:18
Transitado em julgado em 21/05/2025
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24/05/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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17/03/2023 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2023 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2023 09:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RICARDO VENTAPANE FREITAS
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07/03/2023 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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07/03/2023 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANILO RICARDO VENTAPANE FREITAS sem efeito suspensivo
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13/02/2023 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/02/2023
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09/02/2023 20:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/02/2023 19:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2023 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/01/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RICARDO VENTAPANE FREITAS
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13/01/2023 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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13/01/2023 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO RICARDO VENTAPANE FREITAS
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13/01/2023 11:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANILO RICARDO VENTAPANE FREITAS
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23/11/2022 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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23/11/2022 10:10
Convertido o julgamento em diligência
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30/09/2022 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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27/09/2022 10:58
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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26/09/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (ALEGAÇÕES FINAIS)
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14/09/2022 17:13
Audiência de instrução realizada (14/09/2022 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2022 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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11/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2022
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11/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de DANILO RICARDO VENTAPANE FREITAS em 10/02/2022
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03/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2021
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03/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de DANILO RICARDO VENTAPANE FREITAS em 02/12/2021
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25/11/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/11/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RICARDO VENTAPANE FREITAS
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23/11/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/11/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RICARDO VENTAPANE FREITAS
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23/11/2021 08:09
Audiência de instrução designada (14/09/2022 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2021
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09/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de DANILO RICARDO VENTAPANE FREITAS em 08/11/2021
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27/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/10/2021 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RICARDO VENTAPANE FREITAS
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26/10/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de DANILO RICARDO VENTAPANE FREITAS em 04/10/2021
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02/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/10/2021
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30/09/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/09/2021 09:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 21:22
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RICARDO VENTAPANE FREITAS
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09/09/2021 15:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação e provas)
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09/09/2021 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
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26/08/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de DANILO RICARDO VENTAPANE FREITAS em 10/08/2021
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10/08/2021 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Proposta Concliliação Reclamante)
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03/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RICARDO VENTAPANE FREITAS
-
02/08/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 05:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
30/07/2021 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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