TRT1 - 0100873-28.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO
-
15/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/03/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO em 18/03/2025
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28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO
-
27/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA em 14/11/2024
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17/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
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16/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 08/10/2024
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA em 08/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO em 07/10/2024
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04/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO em 03/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA em 02/09/2024
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02/09/2024 15:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.059,97)
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26/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
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24/08/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
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24/08/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO
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24/08/2024 00:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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23/08/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/08/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
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22/08/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO
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22/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:43
Juntada a petição de Acordo
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22/08/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/07/2024 12:13
Iniciada a execução
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18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO em 17/07/2024
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15/07/2024 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
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26/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3285a83 proferida nos autos.
Vistos, etc....Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de decisão vinculante, não há como afastar a aplicação ao caso concreto.Dessa forma, o STF decidiu que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir da fase processual a taxa Selic, sendo que o índice engloba juros e atualização monetária, segundo entendimento prevalecente na Suprema Corte.Quanto à aplicação imediata de acórdão do Pleno do STF em ações controle concentrado de constitucionalidade, é pacífica também a jurisprudência da Suprema Corte.Dessa forma, por se tratar de decisão "erga omnes”, com efeito vinculante e de aplicação imediata (Rcl 2.576/SC, Ellen Gracie, DJ de 20.8.2004), este juízo acata o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja observada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, conforme erro material sanado em decisão de Embargos de Declaração proferida em 25 de outubro de 2021.Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e as executadas, responsáveis solidárias, sendo a 1.ª aos cuidados de seus advogados, e a 2.ª através de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o total devido ou garantam a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverão as executadas indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, executem-se as reclamadas via Sisbajud.ParcelasDevidoPrincipal líquidoR$ 15.642,30Honorários advocatícios líquidosR$ 1.589,92Custas de conhecimentoR$ 368,21INSSR$ 1.178,28TotaisR$ 18.778,71 NITEROI/RJ, 21 de junho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
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21/06/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO
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21/06/2024 18:46
Homologada a liquidação
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21/06/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 22/05/2024
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA em 16/05/2024
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07/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
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01/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
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29/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/04/2024 12:05
Iniciada a liquidação
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26/04/2024 12:05
Transitado em julgado em 17/04/2024
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26/04/2024 12:04
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/04/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 11/04/2024
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03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA em 02/04/2024
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03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO em 02/04/2024
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25/03/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
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15/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
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14/03/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO
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14/03/2024 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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14/03/2024 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO
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14/03/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 08/03/2024
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24/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA em 23/02/2024
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23/02/2024 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
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03/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
-
02/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO
-
02/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/02/2024 13:47
Convertido o julgamento em diligência
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29/01/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/01/2024 14:42
Audiência una realizada (23/01/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
-
06/10/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
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06/10/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO
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06/10/2023 13:45
Audiência una designada (23/01/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA em 29/09/2023
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30/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO em 29/09/2023
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19/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
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18/09/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO
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18/09/2023 12:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
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14/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO em 13/09/2023
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08/09/2023 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/09/2023 21:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
-
30/08/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO
-
30/08/2023 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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30/08/2023 09:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO
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11/07/2023 21:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/07/2023 22:20
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2023 13:35
Audiência una realizada (19/06/2023 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/06/2023 09:09
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2023 07:13
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA em 25/05/2023
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26/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO em 25/05/2023
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19/05/2023 14:42
Expedido(a) notificação a(o) AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
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18/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
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17/05/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO
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17/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/05/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 10:35
Expedido(a) notificação a(o) AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
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17/01/2023 10:35
Expedido(a) notificação a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
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17/01/2023 10:35
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO CARMO
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19/12/2022 10:27
Audiência una designada (19/06/2023 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/11/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
18/11/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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