TRT1 - 0100960-52.2023.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 21:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/06/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
03/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISVANIA DA SILVA MELO
-
03/06/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
29/05/2025 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2025 07:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ELISVANIA DA SILVA MELO em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a88aec3 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, Em razão do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 893, § 1º da CLT, firmou-se entendimento de que as decisões passíveis de impugnação, mediante a interposição de agravo de petição, são aquelas de cunho definitivo ou terminativo, exaradas pelo Juízo no curso da execução, ou seja, as proferidas em sede de embargos à execução ou à penhora, de impugnação à sentença de liquidação, de embargos à arrematação ou à adjudicação.
Logo, indefiro liminarmente o Agravo de Petição id fbfd77d pelos motivos acima expostos, inclusive por não estar o Juízo garantido.
Intime-se REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI para ciência da presente. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI -
13/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
13/05/2025 11:02
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
13/05/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
12/05/2025 16:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2cdf1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Não assiste razão à ré em id 85dc16b e id d0bcfc9, sendo plenamente possível a penhora de créditos em mãos de terceiros.
Aguarde-se o resultado do mandado id 367222c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISVANIA DA SILVA MELO -
05/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
05/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ELISVANIA DA SILVA MELO
-
05/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
29/04/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ELISVANIA DA SILVA MELO
-
22/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
19/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 17:10
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUIS HENRIQUE MOREIRA LAME
-
13/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/03/2025 09:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2025 09:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
12/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 12:27
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELISVANIA DA SILVA MELO em 14/02/2025
-
17/01/2025 00:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ELISVANIA DA SILVA MELO
-
17/12/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
17/12/2024 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2024 15:23
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
22/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/11/2024 07:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ELISVANIA DA SILVA MELO
-
07/10/2024 12:13
Iniciada a execução
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI em 02/10/2024
-
02/10/2024 10:59
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
01/10/2024 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELISVANIA DA SILVA MELO em 02/09/2024
-
23/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 16:02
Expedido(a) mandado a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
22/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ELISVANIA DA SILVA MELO
-
22/08/2024 11:11
Homologada a liquidação
-
22/08/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
17/08/2024 23:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI em 13/08/2024
-
01/08/2024 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/07/2024 07:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 10:29
Expedido(a) mandado a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
30/06/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bcaa3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.Renove-se a intimação da parte autora para apresentar os cálculos de liquidação que entende devidos, no prazo de 08 dias. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 8 dias, para impugnar de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão , conforme estabelecido no art. 879,§ 2º da CLT.Por último, à Contadoria do Juízo para análise e posterior decisão de homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ELISVANIA DA SILVA MELO
-
24/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI em 21/06/2024
-
10/06/2024 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2024 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELISVANIA DA SILVA MELO em 23/05/2024
-
11/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 13:18
Expedido(a) mandado a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
10/05/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ELISVANIA DA SILVA MELO
-
09/05/2024 15:54
Expedido(a) alvará a(o) ELISVANIA DA SILVA MELO
-
04/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI em 03/05/2024
-
25/04/2024 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 20:10
Expedido(a) mandado a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
04/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
04/03/2024 16:51
Iniciada a liquidação
-
04/03/2024 16:51
Transitado em julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELISVANIA DA SILVA MELO em 19/02/2024
-
07/02/2024 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
-
31/01/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ELISVANIA DA SILVA MELO
-
31/01/2024 18:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
31/01/2024 18:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELISVANIA DA SILVA MELO
-
31/01/2024 18:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISVANIA DA SILVA MELO
-
30/01/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
29/01/2024 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2024 10:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI em 24/10/2023
-
29/10/2023 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ELISVANIA DA SILVA MELO em 25/10/2023
-
18/10/2023 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2023 19:20
Expedido(a) mandado a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
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18/10/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ELISVANIA DA SILVA MELO
-
16/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2024 10:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
12/10/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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