TRT1 - 0100340-25.2020.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO TURMENA em 24/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206cbd9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
10/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
10/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO TURMENA
-
10/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/02/2025 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
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12/02/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 09:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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30/01/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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29/01/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 15:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 26/09/2024
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO TURMENA em 26/09/2024
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26/09/2024 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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12/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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12/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO TURMENA
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10/09/2024 13:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18
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03/09/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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23/07/2024 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 07:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANO TURMENA em 22/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f5250 proferido nos autos. 4ª TurmaGabinete 46Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIARECORRENTE: ADRIANO TURMENARECORRIDO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, AMBEV S.A.
Ao embargado em cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO TURMENA
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11/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/07/2024 19:13
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO TURMENA em 09/07/2024
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27/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100340-25.2020.5.01.0057 4ª TurmaGabinete 46Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIARECORRENTE: ADRIANO TURMENARECORRIDO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, AMBEV S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por, por unanimidade, rejeitar as preliminares arguidas pelo reclamante e pela segunda ré, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para condenar as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento: 1) das diferenças salariais decorrentes da incidência do DSR sobre o "prêmio meta", "adicional de produtividade" e o "prêmio consumo"; 2) das diferenças de horas extraordinárias que extrapolarem a 8ª diária ou 44ª semanal, de forma não cumulativa (o que lhe for mais benéfico), observando os afastamentos havidos (licença, férias, faltas injustificadas, dentre outros); o adicional legal de 50% (ou outro convencional mais vantajoso); a base de cálculo composta pelo valor da hora normal, integrado por todas as parcelas de natureza salarial habitualmente pagas (Súmula 264 do TST); divisor 220; a evolução salarial da reclamante; Súmula 347 do TST; e a dedução de parcelas pagas a idêntico título relativo ao mesmo período, desde que previamente comprovado nos autos (OJ 415 da SBDI-1 do TST).
Por habituais e levando em conta a modalidade rescisória havida (vale dizer, dispensa imotivada; vide TRCT de f. 415/417), julgo procedentes, nos limites do pedido, reflexos em aviso prévio indenizado (art. 487, §5º, da CLT), DSR´s (art. 7º da Lei n. 605/49 e Súmula 172 do TST), férias mais o terço (art. 142, §5º, da CLT), 13º salários (Súmula 45 do TST) e FGTS mais 40% (art. 15 da Lei 8.036/90 e Súmula 63 do TST); 3) bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$1.000,00, pelas rés, calculadas sobre o valor de R$50.000,00, ora arbitrado à condenação para os fins da Instrução Normativa 3/93 do C.
TST.
Vencido o Desembargador Relator quanto às horas extras.
Redigirá o acórdão o Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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26/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
26/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO TURMENA
-
25/06/2024 14:01
Conhecido o recurso de ADRIANO TURMENA - CPF: *29.***.*27-48 e provido em parte
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25/06/2024 13:43
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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19/06/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 4a Turma - adiados ()
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18/06/2024 14:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/05/2024 13:30
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 4a Turma - A ()
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07/05/2024 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/05/2024 08:06
Retirado de pauta o processo
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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31/01/2024 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2023 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/11/2023 17:40
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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07/11/2023 23:03
Declarada a suspeição por JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/11/2023 15:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
07/11/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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