TRT1 - 0101035-59.2017.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA ROCHA em 21/08/2025
-
30/07/2025 09:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2025 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 13:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIZ CLAUDIO DA ROCHA
-
19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SINSTCAL LABORATORIO DE CALIBRACAO E CONTROLE LTDA - ME em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA em 18/07/2025
-
10/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2660d0c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas.
Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição de id. 29ff101, e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, bem como pelo Ofício-Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 005/2019 de 26/02/19, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio da reclamada Sr.
LUIZ CLAUDIO DA ROCHA, CPF: *22.***.*69-53 que figura no atual Contrato Social, obtido através da consulta ao site da JUCERJA anexada ao id 43b4555.
Consultem-se junto ao INFOJUD os endereços dos sócios da reclamada.
Registrem-se no polo passivo os sócios da executada, conforme determinação do art.134, §1º do CPC.
Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC), intimem-se as partes e citem-se os sócios supraditos, por mandado; sendo negativa a diligência, por edital , para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
Anexada a prova documental, intime -se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem para apreciação. ccb NOVA IGUACU/RJ, 09 de julho de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA -
09/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SINSTCAL LABORATORIO DE CALIBRACAO E CONTROLE LTDA - ME
-
09/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA
-
09/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
09/07/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
08/07/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 07:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
01/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7fbb8 proferido nos autos.
Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ante a execução frustrada, sobreste-se o processo por mais 2 (dois) anos, dando-se início à fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas diretrizes acerca de sobrestamento de processos, informando que, por orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050.
Findo este prazo, os autos virão conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINSTCAL LABORATORIO DE CALIBRACAO E CONTROLE LTDA - ME -
30/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SINSTCAL LABORATORIO DE CALIBRACAO E CONTROLE LTDA - ME
-
30/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA
-
30/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
29/06/2025 13:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2025 13:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
26/06/2024 15:57
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA em 10/06/2024
-
23/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA
-
11/03/2024 05:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2024 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2024 13:07
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SINSTCAL LABORATORIO DE CALIBRACAO E CONTROLE LTDA - ME
-
23/01/2024 13:52
Registrada a inclusão de dados de SINSTCAL LABORATORIO DE CALIBRACAO E CONTROLE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/11/2023 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/11/2023 10:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/10/2023 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 08:28
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA em 15/09/2023
-
01/08/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA
-
28/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
19/07/2023 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/04/2023 21:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de SINSTCAL LABORATORIO DE CALIBRACAO E CONTROLE LTDA - ME em 24/04/2023
-
11/04/2023 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SINSTCAL LABORATORIO DE CALIBRACAO E CONTROLE LTDA - ME
-
04/04/2023 19:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
30/03/2023 13:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 75b2c3c) para Agravo de Petição
-
11/03/2023 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
11/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de SINSTCAL LABORATORIO DE CALIBRACAO E CONTROLE LTDA - ME em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SINSTCAL LABORATORIO DE CALIBRACAO E CONTROLE LTDA - ME
-
27/02/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA
-
27/02/2023 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
27/02/2023 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/02/2023 13:09
Encerrada a conclusão
-
27/02/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/02/2023 13:07
Desarquivados os autos
-
30/10/2019 15:21
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/09/2019 17:43
Decorrido o prazo de JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA em 09/09/2019
-
06/09/2019 09:17
Decorrido o prazo de SINSTCAL LABORATORIO DE CALIBRACAO E CONTROLE LTDA - ME em 26/08/2019
-
03/08/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
-
03/08/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
-
03/08/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2019 14:58
Iniciada a execução
-
27/06/2019 09:12
Homologada a liquidação
-
17/06/2019 14:43
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de SINSTCAL LABORATORIO DE CALIBRACAO E CONTROLE LTDA - ME em 27/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA em 27/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 10:11
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/04/2019 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/10/2018 13:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/09/2018 00:53
Decorrido o prazo de SINSTCAL LABORATORIO DE CALIBRACAO E CONTROLE LTDA - ME em 11/09/2018 23:59:59
-
25/08/2018 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2018 09:36
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
-
23/08/2018 11:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/08/2018 14:52
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/07/2018 02:19
Decorrido o prazo de JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA em 03/07/2018 23:59:59
-
16/06/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
-
16/06/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de SINSTCAL LABORATORIO DE CALIBRACAO E CONTROLE LTDA - ME em 11/05/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
-
25/04/2018 19:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2018 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 10:44
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
04/04/2018 10:42
Iniciada a liquidação
-
04/04/2018 10:42
Transitado em julgado em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:16
Decorrido o prazo de SINSTCAL LABORATORIO DE CALIBRACAO E CONTROLE LTDA - ME em 23/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:09
Decorrido o prazo de JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA em 23/01/2018 23:59:59
-
08/12/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2017
-
08/12/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2017 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
05/12/2017 20:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA
-
05/12/2017 20:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA
-
16/11/2017 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
03/10/2017 14:05
Audiência una realizada (03/10/2017 09:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/08/2017 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2017 18:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2017 18:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/08/2017 18:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/08/2017 16:20
Audiência una designada (03/10/2017 09:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/08/2017 13:35
Audiência una realizada (16/08/2017 09:35 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/07/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2017
-
05/07/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2017 10:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/07/2017 13:49
Audiência una designada (16/08/2017 09:35 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/06/2017 15:55
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
27/06/2017 12:46
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
26/06/2017 15:42
Concedida a Antecipação de tutela a JEFFERSON CLEITON SENNA DE SOUZA - CPF: *49.***.*48-24
-
26/06/2017 10:38
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/06/2017 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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