TRT1 - 0102271-07.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2025 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10c3912 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 01/08/2025, ID nº ea85a53, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº e1f3d6a.
Custas pela reclamada(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) Ré em 27/06/2025, ID nº 95975c7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 779e840.
Depósito recursal e custas ID nº dec218f e 772cca5, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE ARAUJO SANTOS -
12/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ARAUJO SANTOS
-
12/08/2025 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DE ARAUJO SANTOS sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/08/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/07/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ARAUJO SANTOS
-
23/07/2025 22:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON DE ARAUJO SANTOS
-
14/07/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
12/07/2025 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/06/2025 09:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/06/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39fa579 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO a preliminar suscitada, DECLARO prescritos os créditos anteriores a 18/10/2019, que ficam extintos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por ANDERSON DE ARAÚJO SANTOS em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) folgas suprimidas, a serem apuradas conforme cartões de ponto, até 30/08/2023 (véspera da mudança de sistemática instituída no ACT 2023/2025), com acréscimo de 100%, além de reflexos em férias acrescidas de 1/3 (conforme norma coletiva), 13º salário e FGTS 8%; b) pagamento dos reflexos das horas extras nas férias (com adicional de 100% conforme norma coletiva), 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias, com base na média das horas extras pagas e a OJ 394 da SDI-1 do TST; c) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelos Reclamados no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado para tal fim em R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ARAUJO SANTOS
-
15/06/2025 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
15/06/2025 17:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DE ARAUJO SANTOS
-
15/06/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DE ARAUJO SANTOS
-
19/05/2025 13:37
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/04/2025
-
04/04/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 18:28
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2025
-
28/02/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
27/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ARAUJO SANTOS
-
27/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
19/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0170800-81.1999.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elmo Portella
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/1999 03:00
Processo nº 0100753-55.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Mello Meirelles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2025 18:09
Processo nº 0114100-76.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Garcia Botelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 18:15
Processo nº 0100960-44.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Miguel de Aquino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 14:43
Processo nº 0100729-71.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo dos Santos Lemgruber
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 09:00