TRT1 - 0100910-51.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 22/09/2025
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON em 22/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 17/09/2025
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12/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100910-51.2024.5.01.0063 RECLAMANTE: FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para ciência da decisão de #id:6d1fdb6, devendo efetuar o pagamento em 48 horas, sob pena de execução forçada do quantum debeatur.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
RACHEL SOARES VALENTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP -
11/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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11/09/2025 13:13
Expedido(a) edital a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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11/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON
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10/09/2025 17:29
Homologada a liquidação
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10/09/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 08/09/2025
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON em 08/09/2025
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08/09/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
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29/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100910-51.2024.5.01.0063 RECLAMANTE: FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para manifestação na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
RACHEL SOARES VALENTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP -
28/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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28/08/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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28/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON
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27/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON em 22/08/2025
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14/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 13/08/2025
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13/08/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON em 31/07/2025
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30/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
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30/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:51
Expedido(a) edital a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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29/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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29/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON
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28/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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23/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:28
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON
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22/07/2025 10:26
Expedido(a) ofício a(o) FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON em 21/07/2025
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14/07/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100910-51.2024.5.01.0063 RECLAMANTE: FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON Fica V.
Sa. notificado para comparecer à Secretaria da Vara no dia 21/07/2025, às 10h, para que seja procedida à anotação da CTPS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
RACHEL SOARES VALENTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON -
11/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON
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10/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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04/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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04/07/2025 10:07
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 10:02
Transitado em julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 03/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 03/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON em 01/07/2025
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18/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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17/06/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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16/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06c460 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON em face de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI, WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP, C&A MODAS S.A., nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;rejeitar a preliminar de carência da ação;acolher a prescrição para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 29/03/19, salvo as de natureza declaratória, suspendendo-se o prazo por 141 dias (de 12/06/2020 a 30/10/2020), art. 3º da Lei nº 14.010/2020, os quais deverão ser acrescidos em relação a data acima mencionada;excluir a 1ª ré; Julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando a 2ª reclamada de forma principal, sendo a 3ª ré subsidiariamente, ao pagamento de: saldo de salário referente a junho de 2024;aviso prévio de 90 dias;férias em dobro acrescida do terço constitucional (2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022); de forma simples acrescida do terço constitucional (2022/2023); proporcionais (8/12) acrescido do terço constitucional;décimo terceiro proporcional (6/12)diferenças de FGTS e multa de 40%;multa do art. 477 da CLT;multa do art. 467 da CLT; DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Ante a revelia com citação por edital, providencie a Secretaria a baixa da CTPS da autora consignando a data de rescisão 30/06/2024, alvará para habilitação no Seguro Desemprego e, após os recolhimentos fundiários, alvará para o levantamento do FGTS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991);a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; ea partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC. Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$600,00 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$30.000,00. Intimem-se as partes. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON -
15/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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15/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON
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15/06/2025 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/06/2025 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON
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15/06/2025 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON
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06/05/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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02/05/2025 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 13:08
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 13:08
Audiência una realizada (25/04/2025 09:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 00:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2025 00:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 18/03/2025
-
15/03/2025 00:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2025 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
10/02/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
10/02/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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10/02/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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10/02/2025 14:27
Expedido(a) edital a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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10/02/2025 14:27
Expedido(a) edital a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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10/02/2025 14:18
Audiência una designada (25/04/2025 09:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 13:42
Audiência una realizada (10/02/2025 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 12:16
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 16/09/2024
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17/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON em 16/09/2024
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10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 09/09/2024
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10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 09/09/2024
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06/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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05/09/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON
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05/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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23/08/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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23/08/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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23/08/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON
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23/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA BERTON
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22/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:31
Audiência una designada (10/02/2025 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/08/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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