TRT1 - 0100477-49.2019.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 12/08/2025
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11/08/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2025 15:16
Juntada a petição de Contraminuta
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11/08/2025 12:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2025 12:34
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ELTON TAVARES OLIVEIRA
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28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ELTON TAVARES OLIVEIRA
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28/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2025 19:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 14:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/07/2025 15:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc99db5 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. IT COMUNICAÇÕES LTDA 2. ELTON TAVARES OLIVEIRA 3. CLARO S.A Recorrido(a)(s): 1. CLARO S.A 2. ELTON TAVARES OLIVEIRA 3. IT COMUNICAÇÕES LTDA Recurso de: IT COMUNICAÇÕES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ELTON TAVARES OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário Por Fora/Integração DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 74; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: CLARO S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IT COMUNICACOES LTDA - ELTON TAVARES OLIVEIRA -
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ELTON TAVARES OLIVEIRA
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25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de IT COMUNICACOES LTDA
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25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de ELTON TAVARES OLIVEIRA
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25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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20/02/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 19/02/2025
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19/02/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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05/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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05/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ELTON TAVARES OLIVEIRA
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29/01/2025 11:42
Conhecido o recurso de ELTON TAVARES OLIVEIRA - CPF: *34.***.*29-02 e provido em parte
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29/01/2025 11:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de IT COMUNICACOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-34 / null
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26/11/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 28-01-2025 ()
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06/11/2024 09:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 10:03
Incluído em pauta o processo para 25/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 25-10-2024 ()
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30/08/2024 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/07/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
08/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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08/07/2024 10:48
Convertido o julgamento em diligência
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08/07/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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08/07/2024 07:41
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/06/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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12/03/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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