TRT1 - 0100112-55.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d6126a proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos.
Verifico que, nos termos do § 7º do artigo 99 do CPC (“§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”) e do item II da OJ nº 269 da SBDI-1 do C.
TST (“Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)”), é competência do Exmo.(a) Sr.(a) Desembargador(a) Relator(a) do Recurso a apreciação do requerimento de gratuidade de Justiça formulado na fase recursal, não cabendo a este Juízo a quo negar seguimento a recurso nestes casos.
Portanto, diante da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 20 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. - TENACITY TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI -
20/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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20/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TENACITY TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI
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20/08/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAN RODOLFO DE CARVALHO VENTURA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TENACITY TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI em 04/07/2025
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03/07/2025 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8f79c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga IMPROCEDENTE o pedido, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios se sucumbência no valor de R$2.554,33, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$510,86, calculadas sobre o valor arbitrado de R$25.543,32, pelo reclamante. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, a contadoria. E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN RODOLFO DE CARVALHO VENTURA -
18/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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18/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) TENACITY TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI
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18/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN RODOLFO DE CARVALHO VENTURA
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18/06/2025 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 510,87
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18/06/2025 18:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIAN RODOLFO DE CARVALHO VENTURA
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18/06/2025 18:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAN RODOLFO DE CARVALHO VENTURA
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07/02/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/01/2025 22:09
Juntada a petição de Razões Finais
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16/01/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN RODOLFO DE CARVALHO VENTURA
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12/12/2024 08:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/12/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 09:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/08/2024 09:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2024 09:12 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/08/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 16/08/2024
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17/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de WILLIAN RODOLFO DE CARVALHO VENTURA em 16/08/2024
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14/08/2024 14:51
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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07/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN RODOLFO DE CARVALHO VENTURA
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10/06/2024 11:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 09:12 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 02:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/05/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN RODOLFO DE CARVALHO VENTURA
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09/05/2024 08:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/05/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de TENACITY TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI em 22/03/2024
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23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 22/03/2024
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29/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de WILLIAN RODOLFO DE CARVALHO VENTURA em 28/02/2024
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27/02/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) TENACITY TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI
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20/02/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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20/02/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN RODOLFO DE CARVALHO VENTURA
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20/02/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/02/2024 05:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/02/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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