TRT1 - 0100918-24.2022.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/07/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be3e827 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): CESAR CORREA DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. 7ff1936; recurso interposto em 11/12/2024 - Id. 070c27a).
Regular a representação processual (Id. a220a5f, db9abe8).
Satisfeito o preparo (Id. a64bb09, 0b419db, 4f7d39f, 4068739, 9bdcc67, 04c2ead e 5eae0e1, 0b419db).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / OUTROS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §6º; artigo 71, §4º; artigo 791-A; Lei nº 5711/1982, artigo 6º, inciso II; artigo 3º; artigo 4º; Lei nº 8177/1991, artigo 39.
No tocante aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação da Lei nº 5.711/1982 , do art. 39 da Lei 8.177/1991 e do art. 791-A da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /mms/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CESAR CORREA DE ALMEIDA -
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CORREA DE ALMEIDA
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25/06/2025 14:13
Admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 11:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CESAR CORREA DE ALMEIDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CESAR CORREA DE ALMEIDA em 13/12/2024
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11/12/2024 22:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CORREA DE ALMEIDA
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27/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CORREA DE ALMEIDA
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22/11/2024 14:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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22/10/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 08-11-2024 ()
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19/10/2024 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CESAR CORREA DE ALMEIDA em 11/10/2024
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08/10/2024 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/09/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CORREA DE ALMEIDA
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11/09/2024 08:16
Conhecido o recurso de CESAR CORREA DE ALMEIDA - CPF: *90.***.*92-91 e provido em parte
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11/09/2024 08:16
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
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07/08/2024 18:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 18:29
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 30-08-2024 ()
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24/07/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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11/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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