TRT1 - 0000492-16.2011.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação (minuta))
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23/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA em 22/09/2025
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20/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- em 19/09/2025
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09/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
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08/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA
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08/09/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/09/2025 20:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/09/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EDESIO CABRAL DA LUZ
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22/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- em 21/08/2025
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de EDESIO CABRAL DA LUZ em 21/08/2025
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13/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d492da3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do parecer contábil sendo, inclusive, o reclamante para que efetue os ajustes necessários ao cálculo, notadamente quanto a todos os itens ou, se for do seu interesse, para a concordância com os cálculos da reclamada.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se a reclamada para a manifestação.
Prazo: 5 dias.
Decorrido, à Contadoria para a verificação e homologação, se for o caso. \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDESIO CABRAL DA LUZ -
12/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
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12/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA
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12/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EDESIO CABRAL DA LUZ
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12/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/07/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução)
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11/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA em 09/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- em 08/07/2025
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25/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf145f8 proferido nos autos.
DESPACHO Apresentados os cálculos pela parte autora sob o id 04decb0, intimem-se as Reclamadas à impugnação fundamentada no prazo comum de 8 dias (Art. 879, § 2º, CLT). /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA -
24/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
-
24/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA
-
24/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/06/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDESIO CABRAL DA LUZ em 16/06/2025
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07/06/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
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05/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA
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05/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EDESIO CABRAL DA LUZ
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05/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/06/2025 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2023 11:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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28/01/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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19/01/2023 10:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2011
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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