TRT1 - 0113502-25.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FATIMA PIRES AVILA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025
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20/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 21/08/2025
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20/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 21/08/2025
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20/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113502-25.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência da r. decisão ID 409566d, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID b4d877c, interposto pelo impetrante em 15/07/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 2dd9aa9 ocorreu em 02/07/2025 (quarta-feira) e tendo em vista a suspensão dos prazos processuais no dia 7 de julho de 2025, conforme Ato nº 81/2025.O impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID a61d576.A terceira interessada anexou procuração no ID 31e0c24.O pagamento das custas fixadas no v. acórdão ID 2dd9aa9, no valor de R$ 20,00, foi demonstrado pela guia e pelo comprovante ID a58e386.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Intime-se a terceira interessada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
19/08/2025 16:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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19/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA PIRES AVILA
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19/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/08/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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13/08/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FATIMA PIRES AVILA em 15/07/2025
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15/07/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/07/2025 14:30
Denegada a segurança a BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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01/07/2025 14:30
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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01/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113502-25.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 2dd9aa9, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO B-91 OBTIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO.
NULIDADE DA DISPENSA.
REINTEGRAÇÃO.
LIMINAR INDEFERIDA PARA O EMPREGADOR. Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada pelo banco, por demonstrado o direito líquido e certo da Terceira Interessada a ser reintegrada ao emprego, tendo em vista a fruição de auxílio por incapacidade temporária na modalidade acidentária (B-91) no curso do aviso prévio indenizado, com a consequente garantia provisória no emprego pelo período de 12 (doze) meses após a cessação do benefício previdenciário, conforme inteligência da Súmula nº 378 do TST.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, denegar definitivamente a segurança, restando prejudicado o Agravo Regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas, pelo Impetrante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 1.000,00 (mil reais), e já recolhidas (vide fls. 137). Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
30/06/2025 09:37
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 38A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA PIRES AVILA
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30/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:43
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Virtual CJM ()
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07/02/2025 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FATIMA PIRES AVILA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025
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17/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA PIRES AVILA
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16/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/01/2025 09:37
Prejudicado(s) o(s) Agravo de BANCO BRADESCO S.A.
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15/01/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 11:07
Determinada a requisição de informações
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10/12/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/12/2024 13:59
Juntada a petição de Contraminuta
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06/12/2024 13:43
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
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12/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA PIRES AVILA
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08/11/2024 16:10
Proferida decisão
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08/11/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/11/2024 14:39
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/11/2024 14:38
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: c397987) para Agravo
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06/11/2024 18:12
Juntada a petição de Agravo Regimental
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22/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:01
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 38A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/10/2024 11:06
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO BRADESCO S.A.
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21/10/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/10/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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