TRT1 - 0100400-70.2021.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2025 23:27
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CELIO DE PAIVA MUNIZ
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2025 10:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2716eed proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): DROGARIAS PACHECO S/A E OUTRA Recorrido(a)(s): ANTÔNIO CÉLIO DE PAIVA MUNIZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º, inciso III, XIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 59, 66, 71, 73, 74, 794, 818, da CLT, 373, 374, 479 do CPC. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A. - DROGARIAS PACHECO S/A -
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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07/02/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 08:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CELIO DE PAIVA MUNIZ em 06/02/2025
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03/02/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 14:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CELIO DE PAIVA MUNIZ
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15/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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13/12/2024 12:28
Conhecido o recurso de DROGARIA SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-55 e provido em parte
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13/12/2024 12:28
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e provido em parte
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06/12/2024 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/11/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 10-12-2024 ()
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08/10/2024 15:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/09/2024 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 27-09-2024 ()
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29/08/2024 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/02/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 07:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/02/2024 18:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/02/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CELIO DE PAIVA MUNIZ
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15/01/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CELIO DE PAIVA MUNIZ
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15/01/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/01/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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12/01/2024 16:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/02/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/01/2024 10:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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21/12/2023 16:54
Convertido o julgamento em diligência
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20/12/2023 17:48
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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05/06/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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