TRT1 - 0100641-71.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:05
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 12:04
Audiência una por videoconferência cancelada (05/03/2026 15:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/08/2025 12:03
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRANSPORTE MAGELI LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de EVALDO JOSE DA SILVA em 15/07/2025
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02/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d244a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVALDO JOSE DA SILVA -
01/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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01/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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01/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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01/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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01/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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01/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO JOSE DA SILVA
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01/07/2025 19:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.864,00
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01/07/2025 19:24
Extinto o processo por homologação de desistência
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01/07/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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24/06/2025 10:04
Juntada a petição de Desistência da ação
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24/06/2025 09:58
Juntada a petição de Desistência da ação
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23/06/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1775e06 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 05/03/2026 15:15 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - TURISMO TRES AMIGOS LTDA - RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EXPRESSO REAL RIO LTDA - TRANSPORTE MAGELI LTDA -
18/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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18/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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18/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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18/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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18/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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18/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO JOSE DA SILVA
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18/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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18/06/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO PONTE COBERTA LTDA
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18/06/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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18/06/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE MAGELI LTDA
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18/06/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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18/06/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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18/06/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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11/06/2025 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:32
Audiência una por videoconferência designada (05/03/2026 15:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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