TRT1 - 0100885-28.2020.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 25/07/2025
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23/07/2025 16:45
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA DO ROZARIO
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2025 20:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b74346a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Recorrido(a)(s): 1. MARCUS VINICIUS LIMA DO ROZARIO 2. EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. a380000 ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 345, inciso IV; artigo 373, inciso I; artigo 485, §3º. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, que não se vislumbra no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos que disciplinam a matéria.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/02/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 15:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 14/02/2025
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LIMA DO ROZARIO em 14/02/2025
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13/02/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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31/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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31/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA DO ROZARIO
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28/01/2025 13:48
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS LIMA DO ROZARIO - CPF: *46.***.*76-69 e provido
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Presencial ()
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26/11/2024 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/11/2024 15:05
Retirado de pauta o processo
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29/10/2024 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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10/09/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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