TRT1 - 0012175-61.2015.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 16:42
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/06/2025 17:18 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 16:42
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 16:42
Excluído de 03/06/2025 17:18 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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30/06/2025 16:41
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/06/2025 17:18 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO FREITAS GUIMARAES sem efeito suspensivo
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30/06/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO FREITAS GUIMARAES sem efeito suspensivo
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30/06/2025 16:41
Excluído de 03/06/2025 17:18 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO FREITAS GUIMARAES sem efeito suspensivo
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17/06/2025 12:02
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO FREITAS GUIMARAES em 12/06/2025
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12/06/2025 13:07
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FREITAS GUIMARAES
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02/06/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO FREITAS GUIMARAES em 30/05/2025
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30/05/2025 21:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2025 17:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FREITAS GUIMARAES
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16/05/2025 15:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de BRUNO FREITAS GUIMARAES
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16/05/2025 15:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/05/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2025
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO FREITAS GUIMARAES em 15/05/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FREITAS GUIMARAES
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11/04/2025 10:53
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO FREITAS GUIMARAES
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11/04/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de BRUNO FREITAS GUIMARAES em 09/04/2025
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09/04/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0012175-61.2015.5.01.0482 : BRUNO FREITAS GUIMARAES : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do DESPACHO de id f2576f8 que ora transcrevo parte.
Ao impugnado, para manifestação, no prazo de 5 dias.
Decorrido, voltem conclusos para julgamento dos incidentes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3dc61d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao impugnado, para manifestação, no prazo de 5 dias.
Decorrido, voltem conclusos para julgamento dos incidentes.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FREITAS GUIMARAES -
31/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FREITAS GUIMARAES
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31/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/03/2025
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27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRUNO FREITAS GUIMARAES em 26/03/2025
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24/03/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21e633 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Embargos tempestivos e Juízo garantido (Ids. 8c0f9a4, 86e4e52 e fe442aa).
Inicialmente, libere-se o valor incontroverso, conforme informado na petição dos Embargos, bem como na planilha de Id. 39210d6.
Dados bancários - Id. 7a7d0cf.
Ato contínuo, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 5 dias acerca dos embargos à execução opostos.
Decorrido, voltem os autos conclusos para julgamento do referido incidente.
MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FREITAS GUIMARAES
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17/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/03/2025 10:02
Iniciada a execução
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO FREITAS GUIMARAES em 13/03/2025
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17/02/2025 10:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FREITAS GUIMARAES
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12/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de BRUNO FREITAS GUIMARAES em 07/02/2025
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07/02/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FREITAS GUIMARAES
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03/02/2025 15:38
Homologada a liquidação
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02/02/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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27/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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19/11/2024 10:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8f73744) para Manifestação
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14/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/11/2024
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 20:09
Juntada a petição de Impugnação
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28/10/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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24/10/2024 05:50
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:58
Decorrido o prazo de BRUNO FREITAS GUIMARAES em 23/10/2024
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21/10/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 13:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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08/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FREITAS GUIMARAES
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27/08/2024 09:06
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 23/08/2024
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07/08/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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15/07/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO FREITAS GUIMARAES em 08/07/2024
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08/07/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1175bd9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTConsiderando a divergência significativa entre os valores ofertados pelas partes, e, ainda, à vista da complexidade, expertise e tempo necessários para análise dos cálculos e documentos anexados, DETERMINO a realização de perícia contábil, cujos honorários, ora fixados em R$ 2.000,00 , serão custeados pela Ré.Ressalto que a elaboração correta dos cálculos requer a análise do quantitativo de dias de repouso suprimido, que deverá ser realizada observando-se os dias efetivamente laborados, conforme relatórios de frequência anexados, além da verificação dos valores pagos a idêntico título nos contracheques respectivos, tudo conforme a volumosa documentação carreada aos autos, o que, considerando-se as centenas de liquidações em tramitação contra a reclamada, sobrecarrega significativamente o trabalho da Contadoria deste Juízo.Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de bloqueio on-line, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de reconsideração quanto a esta determinação, uma vez que os honorários são devidos pela parte sucumbente no objeto da demanda.Vindo o depósito, notifique-se a perita de confiança do Juízo PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA para iniciar os trabalhos, cientificando-a de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias, observando os parâmetros abaixo, sempre em conformidade com a coisa julgada:O cumprimento preciso, dia a dia, do regime e da escala reconhecidos, e não o balanço total de dias trabalhados e de dias de folga;Em que pese o regime 14 x 21 (35 dias), o reclamante é mensalista, logo as folgas/horas extras, quando não computadas no mês da prestação, devem ser consideradas no mês subsequente (apuração mensal - 30 dias);Se houve prescrição declarada;O período de apuração dos cálculos, sobretudo no que diz respeito a parcelas vencidas e vincendas, estas últimas se deferidas.
No caso de deferimento de parcelas vincendas, FIXO, desde já, o termo final para apuração dos valores devidos, qual seja, a data do trânsito em julgado da decisão, ressaltando que entendimento diverso acerca das parcelas vincendas, as quais dependem de evento futuro e incerto, eternizaria a condenação e denotaria insegurança jurídica.
Esclareço, desde já, que inaplicável a cláusula 11ª do ACT 2019/2020 (limitação de parcelas vincendas a 12/2019), visto que a aludida cláusula versa sobre banco de horas acumuladas/labor extraordinário (labor além da 12ª hora de trabalho) e não sobre supressão de folgas (labor nos dias de repouso), sendo inaplicável, portanto, o regime de compensação para as referidas horas.Se constam anexados todos os Relatórios de Acompanhamento de Frequência (RAF) e os recibos de pagamento do período deferido;O gozo de férias subsequentes ao desembarque;O adicional de férias deferido pela coisa julgada;Além do campo “Peso” dos RAF (+1,50 x -1,00), os códigos contidos no campo “Subtipo”, que indicam labor em dia destinado à folga (repouso suprimido);Caso tenha ocorrido trabalho administrativo em dias destinados à folga, e em não tendo sido objeto de pedido ou expressamente deferidos pela coisa julgada, os valores correspondentes aos dias de trabalho na jornada de 8h (5x2) deverão ser afastados da conta de liquidação, porquanto não estão abarcados pela decisão exequenda;O dia de desembarque, conforme ACT firmado entre as partes;Se foi deferida a apuração dos repousos suprimidos na forma de dias ou de horas extras, devendo ser aplicado o percentual e o divisor respectivo;Se foi deferido o pagamento do repouso suprimido, acrescido do adicional correspondente, ou se houve o deferimento apenas do adicional pertinente;As verbas que compõem a base de cálculo das parcelas deferidas, conforme determinação;A dedução dos valores pagos a idêntico título, se determinada, devendo ser observado o mês de competência do pagamento da verba;A apuração da contribuição Petros, se deferida, nos limites e percentuais estabelecidos;A apuração, em separado, do FGTS a ser depositado em conta vinculada, no caso de contrato de trabalho em curso ou em caso de determinação;A aplicação do Princípio da Interpretação Restritiva da Condenação, no caso de apuração de reflexos de parcelas acessórias;O divisor 1/6 pra apuração do reflexo no repouso, nos termos da Súmula 59 deste Regional, a qual estabelece que, no regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros, o referido reflexo é aquele previsto na Lei 605/49;Em relação ao SAT (INSS), deverá ser considerado o percentual de 3% para a respectiva apuração, em conformidade com o código e a descrição da atividade econômica principal desenvolvida pela reclamada (CNPJ), qual seja, a fabricação de produtos do refino de petróleo (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 19.21-7-00), bem como com o disposto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), Decreto 6957/2009 e o grau de risco estabelecido na NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, do MTE;Custas em reversão e honorários advocatícios, se deferidos;No caso de atualização ou de retificação, a dedução dos valores incontroversos já liberados (alvarás) ou recolhidos (em guia própria) no processo;No que diz respeito à atualização dos valores apurados, considerando a decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 da Suprema Corte.Entregue o laudo, liberem-se os honorários à expert .Após, notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.Não havendo impugnação da(s) parte(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FREITAS GUIMARAES
-
28/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
14/05/2024 21:01
Juntada a petição de Impugnação
-
01/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO FREITAS GUIMARAES em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
03/04/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FREITAS GUIMARAES
-
22/03/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/03/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
13/03/2024 16:21
Iniciada a liquidação
-
13/03/2024 16:21
Transitado em julgado em 19/12/2023
-
13/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO FREITAS GUIMARAES em 12/03/2024
-
12/03/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FREITAS GUIMARAES
-
28/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
28/02/2024 14:14
Encerrada a conclusão
-
16/01/2024 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
16/01/2024 04:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/01/2017 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/12/2016 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO FREITAS GUIMARAES em 14/12/2016 23:59:59
-
15/12/2016 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/12/2016 23:59:59
-
08/12/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2016
-
08/12/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2016 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
25/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO FREITAS GUIMARAES em 24/11/2016 23:59:59
-
25/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/11/2016 23:59:59
-
24/11/2016 14:19
Conclusos os autos para decisão Geral a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
13/11/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2016
-
13/11/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2016 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
08/11/2016 15:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO FREITAS GUIMARAES
-
08/11/2016 15:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BRUNO FREITAS GUIMARAES
-
10/10/2016 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
04/10/2016 12:50
Audiência una realizada (04/10/2016 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/05/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2016
-
11/05/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2016 14:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/05/2016 14:04
Audiência una designada (04/10/2016 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
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10/05/2016 14:03
Audiência una cancelada (07/06/2016 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
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09/05/2016 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2016 13:56
Conclusos os autos para despacho a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/12/2015 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2015
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04/12/2015 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2015 17:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/12/2015 17:14
Audiência una designada (07/06/2016 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
-
24/11/2015 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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