TRT1 - 0023700-06.2005.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de T.R. CARMANHANIS - DOCES E SALGADOS em 03/09/2025
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12/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TELMA RIBEIRO CARMANHANIS
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12/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) T.R. CARMANHANIS - DOCES E SALGADOS
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23/07/2025 21:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TERESA COUTO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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23/07/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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23/07/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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03/07/2025 17:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/07/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59291e9 proferido nos autos.
Vistos etc. 1- Nos termos do artigo 104 do CPC e da Súmula 383 do TST, e por tratar-se de processo migrado, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para apresentar a competente procuração do advogado subscritor do agravo de petição de #id:251dc4d. 1.1- Complementada a documentação ou transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para apreciação da admissibilidade recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERESA COUTO DOS SANTOS -
24/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TERESA COUTO DOS SANTOS
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24/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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24/06/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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23/05/2025 12:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2005
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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