TRT1 - 0101015-31.2016.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/07/2025 16:24
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c284d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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02/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 11:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ebd367 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARCELO RODRIGUES DA SILVA Recorrido(a)(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 170, inciso VII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 503; artigo 505; artigo 507; artigo 508.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RODRIGUES DA SILVA -
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DA SILVA
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25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO RODRIGUES DA SILVA
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19/02/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 12:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/02/2025
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12/02/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 22:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DA SILVA
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03/02/2025 14:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *95.***.*82-70
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23/01/2025 13:15
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
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18/12/2024 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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27/11/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/11/2024 14:58
Convertido o julgamento em diligência
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14/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 19/09/2024
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13/09/2024 21:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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05/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DA SILVA
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30/08/2024 12:19
Conhecido o recurso de MARCELO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *95.***.*82-70 e não provido
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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28/07/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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