TRT1 - 0100432-15.2021.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/07/2025 20:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/07/2025 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb04de proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
08/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
08/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/07/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a410f3f proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): FABRICIO SANTOS Recorrido(a)(s): AMBEV S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 97544c7).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. affc6b4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Doença Ocupacional Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Doença Ocupacional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXII; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 402; artigo 927; artigo 949; artigo 950; Código de Processo Civil, artigo 85; artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 157, 818; Lei nº 8213/1991, artigo 19, §1º,3; artigo 20, §1º, alínea 'a'; artigo 21, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Por fim, no que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos paradigmas indicados pelo recorrente não se prestam ao desejado confronto de teses, por serem inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios No que tange aos temas "DA NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS" e "DA NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE VERBA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", verifica-se a ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SANTOS -
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SANTOS
-
25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de FABRICIO SANTOS
-
26/02/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/02/2025 14:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/02/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
06/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SANTOS
-
29/01/2025 14:39
Conhecido o recurso de FABRICIO SANTOS - CPF: *36.***.*10-43 e não provido
-
12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/12/2024 14:11
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 Sessão Presencial 29 01 2025 ()
-
08/12/2024 22:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
14/08/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012186-65.2013.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andressa Casimiro Drummond
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2013 14:49
Processo nº 0100823-22.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Conceicao Mota Ferreira Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 12:15
Processo nº 0100432-15.2021.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2021 17:10
Processo nº 0100432-15.2021.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 13:01
Processo nº 0100016-52.2017.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Dias Portes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/01/2017 16:10