TRT1 - 0100473-89.2022.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 12/08/2025
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITOR DE OLIVEIRA CORDEIRO em 08/08/2025
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06/08/2025 23:28
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2025 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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29/07/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 09:39
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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28/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE OLIVEIRA CORDEIRO
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25/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/07/2025 12:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc3a27c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Recorrido(a)(s): 1. VITOR DE OLIVEIRA CORDEIRO 2. SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS - EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 60771de e b3d144d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA FUNCIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 926, 927. - contrariedade ao Tema nº 725 de Repercussão Geral (STF); - contrariedade ao julgamento da ADC 48 - contrariedade ao julgamento da ADPF 324; - contrariedade ao julgamento das ADIs 3.961 e 5.625 do STF. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, 3; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 13429/2017, artigo 4º-A. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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13/02/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 06:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VITOR DE OLIVEIRA CORDEIRO em 06/02/2025
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06/02/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/01/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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24/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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24/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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23/12/2024 18:12
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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23/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE OLIVEIRA CORDEIRO
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23/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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23/12/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 16:43
Conhecido o recurso de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 VIRTUAL ()
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25/10/2024 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 16:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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23/09/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/09/2024 23:11
Determinada a requisição de informações
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14/09/2024 22:55
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/09/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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