TRT1 - 0100639-42.2022.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER RANGEL GUIMARAES em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER RANGEL GUIMARAES em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2141677 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - WAGNER RANGEL GUIMARAES -
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER RANGEL GUIMARAES
-
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER RANGEL GUIMARAES
-
10/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/07/2025 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/07/2025 17:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/06/2025 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9063e2b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. WAGNER RANGEL GUIMARÃES 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2. WAGNER RANGEL GUIMARÃES Recurso de: WAGNER RANGEL GUIMARÃES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 264; nº 340; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 397. - violação do(s) artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 457; artigo 464. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 340. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Registro que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. dac81b7 e b626ec4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES No julgamento do RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027 (Tema 65), o C.
TST fixou a seguinte tese: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado".
Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, não há falar nas violações ou contrariedades apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 355. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /djo/55097 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER RANGEL GUIMARAES - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER RANGEL GUIMARAES
-
25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de WAGNER RANGEL GUIMARAES
-
25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/03/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 08:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
-
30/01/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/01/2025 10:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER RANGEL GUIMARAES
-
13/12/2024 12:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
13/12/2024 12:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER RANGEL GUIMARAES - CPF: *01.***.*22-29
-
06/12/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa3 13h ()
-
03/12/2024 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/12/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
05/11/2024 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de WAGNER RANGEL GUIMARAES em 02/10/2024
-
01/10/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER RANGEL GUIMARAES
-
23/09/2024 15:50
Convertido o julgamento em diligência
-
23/09/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
23/09/2024 10:16
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
21/08/2024 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER RANGEL GUIMARAES
-
09/08/2024 16:11
Conhecido o recurso de WAGNER RANGEL GUIMARAES - CPF: *01.***.*22-29 e provido em parte
-
09/08/2024 16:11
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
09/08/2024 16:11
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
09/08/2024 16:11
Conhecido o recurso de WAGNER RANGEL GUIMARAES - CPF: *01.***.*22-29 e provido em parte
-
12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
01/06/2024 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
07/11/2023 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/11/2023 17:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (06/11/2023 10:45 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
06/11/2023 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/10/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER RANGEL GUIMARAES
-
18/10/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
18/10/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER RANGEL GUIMARAES
-
18/10/2023 09:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (06/11/2023 10:45 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/09/2023 08:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/09/2023 19:32
Proferida decisão
-
20/09/2023 15:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
20/09/2023 15:14
Encerrada a conclusão
-
20/09/2023 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
19/09/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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