TRT1 - 0100630-18.2021.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:49
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI em 21/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA em 21/07/2025
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12/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb1a50 proferido nos autos.
Vistos,etc Considerando-se sentença que declarou a prescrição intercorrente no presente processo; Considerando-se a existência de saldo remanescente de titularidades das reclamadas; Considerando-see o que o art.11-A da consolidação das Leis do Traballho(CLT) PREVÊ O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO, A QUAL FULMINA A PRETENSÃO REFERENTE À BUSCO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, NÃO SENDO MAIS CABÍVEL EXIGIR JURIDICAMENTE DA EXECUTADA uma ação ou omissão, permanecendo a existência do direito na relação jurídica de direito material, diferentemente do instituto da decadência, que se refere à perda do direito em si; Intimem-se as partes para ciência de que o saldo remanescente proveniente da ativação de medidas executórias, será transferido para o exequente, detentor do direito consolidado no presente processo.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará em favor da parte autor pelo saldo existente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA -
10/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI
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10/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
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10/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/07/2025 10:36
Registrada a exclusão de dados de ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI no BNDT
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08/07/2025 10:36
Registrada a exclusão de dados de THAIS LIMA DA CRUZ MORAES no BNDT
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04/07/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA em 01/07/2025
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16/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e29f263 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que revogou a Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (MPA, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT, SERASA, DOI e SNIPER), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID ed61430 e de ID 690efd8, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se o exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executados, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, voltem-me conclusos.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA -
15/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
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15/06/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/06/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/06/2025 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:14
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/09/2024 10:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2024 10:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/09/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 14:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/06/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
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15/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/05/2023 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2023 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/05/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 13:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
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17/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/03/2023 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2023 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/03/2023 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 12:30
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/03/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
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02/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/03/2023 12:57
Determinada a inclusão de dados de THAIS LIMA DA CRUZ MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/03/2023 12:49
Registrada a inclusão de dados de THAIS LIMA DA CRUZ MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/03/2023 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/11/2022 01:19
Decorrido o prazo de THAIS LIMA DA CRUZ MORAES em 17/11/2022
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12/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2022
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12/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 09:55
Expedido(a) edital a(o) THAIS LIMA DA CRUZ MORAES
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10/11/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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27/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de THAIS LIMA DA CRUZ MORAES em 26/10/2022
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27/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI em 26/10/2022
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27/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA em 26/10/2022
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14/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
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14/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 12:24
Expedido(a) edital a(o) THAIS LIMA DA CRUZ MORAES
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13/10/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI
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13/10/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
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13/10/2022 10:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THAIS LIMA DA CRUZ MORAES
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11/10/2022 09:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/10/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de THAIS LIMA DA CRUZ MORAES em 05/10/2022
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14/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2022
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14/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 10:41
Expedido(a) edital a(o) THAIS LIMA DA CRUZ MORAES
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13/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/09/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
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07/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/09/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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17/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA em 16/08/2022
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10/08/2022 13:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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10/08/2022 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2022 10:19
Expedido(a) mandado a(o) THAIS LIMA DA CRUZ MORAES
-
09/08/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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08/08/2022 09:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
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06/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
-
05/08/2022 09:57
Registrada a inclusão de dados de ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/08/2022 08:55
Determinada a inclusão de dados de ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/08/2022 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/07/2022 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2022 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2022 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2022 15:05
Expedido(a) mandado a(o) ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI
-
28/06/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/06/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do AUTOR)
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23/06/2022 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2022 12:37
Expedido(a) mandado a(o) ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI
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19/05/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
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19/05/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/05/2022 10:37
Iniciada a execução
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17/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI em 16/05/2022
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17/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA em 16/05/2022
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21/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI
-
20/04/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
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20/04/2022 12:09
Homologada a liquidação
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20/04/2022 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI em 18/04/2022
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19/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA em 18/04/2022
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18/04/2022 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do AUTOR)
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01/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI
-
31/03/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
-
31/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/03/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/03/2022 12:21
Iniciada a liquidação
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28/03/2022 12:20
Transitado em julgado em 11/03/2022
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12/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI em 11/03/2022
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12/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA em 11/03/2022
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23/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI
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22/02/2022 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
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22/02/2022 07:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 271,57
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22/02/2022 07:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
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22/02/2022 07:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
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07/02/2022 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/02/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA em 15/12/2021
-
10/12/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI
-
09/12/2021 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA em 07/12/2021
-
07/12/2021 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Manifestação )
-
19/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de THAIS LIMA DA CRUZ MORAES em 18/11/2021
-
13/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI
-
11/11/2021 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/11/2021 11:09
Juntada a petição de Contestação (contestaçao)
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11/11/2021 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petiçao)
-
07/10/2021 11:20
Expedido(a) notificação a(o) THAIS LIMA DA CRUZ MORAES
-
04/10/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI em 29/09/2021
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11/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA em 10/08/2021
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03/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 08:38
Expedido(a) notificação a(o) ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI
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02/08/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIO PETTERSON FERREIRA SOTERO DE OLIVEIRA
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02/08/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/07/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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