TRT1 - 0100893-16.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:19
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb6febe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação do acordo, arquivem-se os autos definitivamente.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DA SILVA TOLEDO -
24/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA TOLEDO
-
24/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) AREAL NOVA REPUBLICA LTDA - ME
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24/06/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/06/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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24/06/2025 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 11:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/06/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/06/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/06/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/06/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/06/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/06/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/06/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/06/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/06/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/06/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/08/2024 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2024 14:13
Iniciada a liquidação
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19/08/2024 14:13
Transitado em julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 12:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/08/2024 12:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIO DA SILVA TOLEDO
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19/08/2024 12:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2024 12:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/08/2024 12:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/08/2024 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 20:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2024 12:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/08/2024 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2024 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/08/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 12:35
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA TOLEDO em 21/02/2024
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14/02/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO DA SILVA TOLEDO
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14/02/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) AREAL NOVA REPUBLICA LTDA - ME
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09/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA TOLEDO
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07/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/02/2024 15:55
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2024 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/01/2024 23:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/01/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/12/2023 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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