TRT1 - 0101195-89.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 01:59
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de51946 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem incide o ônus da prova - se ao autor da reclamação trabalhista ou à empresa contratante.
Cumpre salientar que o alcance da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes não se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), abarcando, ainda, trabalhadores na condição de autônomos ou de prestadores de serviços eventuais, mesmo que contratados de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação defensiva de que o reclamante não é empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1389 da repercussão geral.
Intimem-se para ciência.
Retire-se o feito de pauta.
Proceda a Secretaria aos ajustes necessários no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STUDIO SIMONE NEVES ESTETICA AVANCADA LTDA -
26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO SIMONE NEVES ESTETICA AVANCADA LTDA
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26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) TAIRINE AMARAL DA SILVA
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26/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:04
Audiência de instrução cancelada (30/06/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 10:04
Audiência de instrução designada (30/06/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 14:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 11:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/01/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 13:23
Juntada a petição de Réplica
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05/07/2024 10:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 10:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 00:21
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) TAIRINE AMARAL DA SILVA
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25/01/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) STUDIO SIMONE NEVES ESTETICA AVANCADA LTDA
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25/01/2024 15:04
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 08:58
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/12/2023 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/12/2023 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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