TRT1 - 0100761-83.2021.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRESSO RABELO PENNA
-
07/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ANDRESSO RABELO PENNA em 24/07/2025
-
15/07/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
-
01/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30cbc0b proferido nos autos.
I - Exclua-se do polo passivo o MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO.
II - Designo o dia 08/07/2025, às 10h, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara a fim de que a primeira ré entregue ao autor as guias do FGTS e do seguro desemprego, devendo comprovar ainda as anotações devidas na CTPS no prazo de 10 dias.
III - Intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para realizar o pagamento do valor total da execução ou para que garanta a execução, no prazo de 15 dias, relativamente aos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guias próprias, dando efetivo cumprimento ao julgado.
Concomitantemente, intime-se o exequente para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução, na forma que segue, devendo, ainda, informar os seus dados bancários.
In albis, suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido no GIGS a data de vencimento. 1) Exaurido o prazo do executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, havendo requerimento expresso do exequente, na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 9) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 10) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 11) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente.
Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 12) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 13) Ausentes manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRESSO RABELO PENNA -
30/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
30/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRESSO RABELO PENNA
-
30/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/06/2025 16:33
Iniciada a execução
-
27/06/2025 16:32
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
02/04/2025 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2022 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ANDRESSO RABELO PENNA em 30/08/2022
-
22/08/2022 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO MRJ CVBRS)
-
20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2022
-
15/08/2022 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
12/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/08/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
10/08/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRESSO RABELO PENNA
-
10/08/2022 21:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
08/08/2022 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de PAULO ANDRESSO RABELO PENNA em 05/08/2022
-
04/08/2022 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
16/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/07/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
14/07/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRESSO RABELO PENNA
-
14/07/2022 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 337,24
-
14/07/2022 16:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PAULO ANDRESSO RABELO PENNA
-
14/07/2022 16:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ANDRESSO RABELO PENNA
-
30/06/2022 00:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
29/06/2022 15:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/06/2022 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2022 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
-
07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ANDRESSO RABELO PENNA em 06/06/2022
-
09/05/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
09/05/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRESSO RABELO PENNA
-
22/02/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
18/02/2022 21:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRESSO RABELO PENNA
-
18/02/2022 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/02/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
16/02/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Esclarecimento)
-
15/02/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
11/02/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRESSO RABELO PENNA
-
11/02/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/02/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 21:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/06/2022 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/11/2021
-
16/11/2021 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas)
-
13/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/11/2021 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRESSO RABELO PENNA
-
11/11/2021 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CVBRS)
-
11/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/11/2021
-
08/11/2021 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre as Contestações e Docs.)
-
05/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
04/11/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRESSO RABELO PENNA
-
04/11/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/11/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
03/11/2021 20:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
26/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 25/10/2021
-
20/10/2021 18:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação CVBRS)
-
29/09/2021 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CVBRS)
-
17/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/09/2021 21:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRESSO RABELO PENNA
-
15/09/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:29
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
15/09/2021 15:29
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/09/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
14/09/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100790-56.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 16:06
Processo nº 0100817-37.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo de Araujo Langsdorff
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 09:56
Processo nº 0100180-98.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julieta Falcao Rodrigues de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2021 21:48
Processo nº 0100761-83.2021.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Silva de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2022 10:07
Processo nº 0100761-83.2021.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Silva de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2023 14:20