TRT1 - 0100775-24.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 845.290,43)
-
11/08/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 14:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 13:26
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de IVAN MENEZES NUNES JUNIOR em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
11/07/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc56359 proferida nos autos.
SENTENÇA Vieram os autos conclusos para homologação do acordo apresentado ao ID 50482ed.
Homologo o acordo nos exatos termos da petição conjunta de ID 50482ed.
Na forma da OJ 376 da SDI1 do TST, deverá ser respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão transitada em julgado e as parcelas objeto do acordo. DISPOSITIVO Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do 924, inciso III, do CPC.
Custas pela parte RÉ no importe de R$22.007,54, calculadas sobre R$1.100.377,00, valor do acordo.
Anoto que o valor de custas pago pela reclamada no processo principal constitui ato processual obrigatório para fins de interposição do recurso ordinário à época e que não se confunde com o valor devido pelo acordo firmado.
O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias, contados do vencimento do acordo, valerá como quitação.
Determina-se a comprovação, pela parte reclamada dos recolhimentos previdenciário (INSS) e tributários (IR e Custas) devidos, no prazo de 30 dias, após o pagamento integral ao autor.
Descumprido o acordo, inclusive quanto ao pagamento das custas, dos recolhimentos previdenciários, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, caput, da CLT. Cumprido integralmente, excluam-se eventuais registros do BNDT, e venham conclusos para extinção.
Comunique-se o setor de processamento de recursos, informando-se quanto à homologação do presente acordo, para fins de providências junto ao processo principal n.º 0101009-74.2021.5.01.0047.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRB BRASIL RESSEGUROS S/A -
26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MENEZES NUNES JUNIOR
-
26/06/2025 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/06/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
25/06/2025 09:11
Iniciada a execução
-
25/06/2025 09:11
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
12/06/2025 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
10/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/04/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 11:57
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de IVAN MENEZES NUNES JUNIOR em 19/08/2024
-
09/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
08/08/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MENEZES NUNES JUNIOR
-
08/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de IVAN MENEZES NUNES JUNIOR em 06/06/2024
-
28/05/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
10/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MENEZES NUNES JUNIOR
-
10/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/02/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de IVAN MENEZES NUNES JUNIOR em 16/02/2024
-
16/02/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
21/01/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
21/01/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MENEZES NUNES JUNIOR
-
21/01/2024 23:31
Homologada a liquidação
-
21/01/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/10/2023 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de IVAN MENEZES NUNES JUNIOR em 09/10/2023
-
30/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
-
29/09/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MENEZES NUNES JUNIOR
-
29/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/09/2023 14:21
Iniciada a liquidação
-
01/09/2023 12:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
01/09/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
22/08/2023 09:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100834-35.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 08:52
Processo nº 0100578-60.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilson Faustino Rita
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2023 10:18
Processo nº 0100578-60.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Helena Alves Delgado de Avila
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 16:00
Processo nº 0101377-78.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Alamir Pereira do Nascimento Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 15:13
Processo nº 0101377-78.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alamir Pereira do Nascimento Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 17:00