TRT1 - 0100771-39.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2025 19:36
Juntada a petição de Contraminuta
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26/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de VINICIUS BARBOZA SALGADO em 25/09/2025
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26/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO em 25/09/2025
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23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO
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22/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
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22/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
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22/09/2025 11:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO sem efeito suspensivo
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18/09/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/09/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/09/2025 11:13
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2025 08:55 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
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16/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/09/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO
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16/09/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/09/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
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15/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 07:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/09/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100771-39.2022.5.01.0041 RECLAMANTE: VINICIUS BARBOZA SALGADO RECLAMADO: MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA PRESENCIAL - CONCILIAÇÃO DESTINATÁRIO(S): VINICIUS BARBOZA SALGADO Comparecer à audiência presencial designada por este Juízo, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução: 17/09/2025 08:55 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Tomar ciência do despacho de id.e4938cf, sendo o reclamante também para contraminutar o agravo de instrumento interposto pelo réu. ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS BARBOZA SALGADO -
10/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO
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10/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
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10/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
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10/09/2025 09:41
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2025 08:55 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/09/2025 17:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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30/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO em 29/08/2025
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21/08/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be7037d proferida nos autos.
Vistos, etc.
A decisão agravada (Id. e169e5d) reveste-se de natureza meramente interlocutória pois não impôs nenhuma alteração às condições em que se processa a execução.
Apenas as decisões terminativas proferidas no curso da execução desafiam a interposição do agravo de petição.
Tal circunstância restaria bem configurada nas hipóteses em que a decisão agravada acolhe o pedido formulado na exceção e encerra a possibilidade do exequente em levar adiante a satisfação dos créditos objeto da execução.
Considerando-se que no caso em tela a decisão agrava apenas dirimiu questão incidental sem desviar o foco da execução, não há amparo no arcabouço trabalhista para a utilização do remédio processual ora utilizado.
Assim sendo, por incabível a medida pretendida, nega-se seguimento.
Intime-se a parte requerente para ciência do presente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO -
20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO
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20/08/2025 09:09
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO
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01/08/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/08/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/07/2025 22:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA em 17/07/2025
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10/07/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e169e5d proferido nos autos.
DESPACHO COM EFICÁCIA DE OFÍCIO PJE De uma análise dos documentos do processo, verifica-se que foram utilizadas diversas ferramentas e convênios na tentativa de localização bens e direitos dos executados, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E ARISP, todas com resultados infrutíferos.
Adicionalmente, nota-se que o sócio executado tem seu domicílio situado na Rua PREFEITO DULCIDIO CARDOSO, 3080 , BL 05 APTO 102 BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22631-054 logradouro notoriamente conhecido como valorizado na cidade do Rio de Janeiro.
Portanto, considerado o valor da dívida e a declaração de renda do réu juntada no Id Id 46208b3, evidencia-se que o sócio executado, possui condições financeiras que a tornam plenamente capaz de cumprir a obrigação pecuniária devida neste processo, restando razoável deduzir que não o faz por desprezo ao processo judicial e à autoridade estatal, onerando os finitos recursos públicos (humanos e materiais) desta especializada trabalhista em longevas e custosas atividades executórias.
Diante de tal cenário, e tendo em vista o que restou decidido na ADI 5941, quanto ao cabimento da adoção de medidas coercitivas atípicas no âmbito da competência conferida pelo art. 139, IV, do CPC, determino: I) ao DETRAN/RJ que promova a suspensão da CNH e a obtenção de nova CNH, para o réu MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO, CPF *79.***.*00-15.
II) à Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, situada na Av.
Rodrigues Alves, 1 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20081-250 que inclua restrição de impedimento de expedição de passaporte e de saída do país no Sonar e que suspenda os passaportes no SINPA vinculado a nacional MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO, CPF *79.***.*00-15, ré nesses autos n.0100771-39.2022.5.01.0041.
Valerá o presente despacho como ofício em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por este juízo.
A secretaria do Juízo deverá enviar o presente despacho com eficácia de ofício por email ao DETRAN [email protected]. e por mandado notificação a Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro.
Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão.
A parte ré deverá ficar ciente ainda de que à luz do previsto no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 139 do Código de Processo Civil, ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos, bem como documento que demonstre a concordância expressa do reclamante com o teor do entabulado, como por exemplo, uma resposta em e-mail ou um print de conversa WhatsApp.
Prazo de 05 dias.
Decorrido in albis, cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA -
08/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
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08/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA em 26/06/2025
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16/06/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00f1ae proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ative-se o sisbajud com a ferramenta de repetição programada em face dos réus.
Ato contínuo, à vista da declaração de imposto de renda do réu Id 46208b3, determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução: em face de MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO: - SERP JUD e ou renovação do ARISP para verificação de bens imóveis em nome do réu, com a apresentação de Certidões de imóveis enviadas pelos Cartórios. Cumpram-se as determinações supra e após, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA -
15/06/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
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15/06/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
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15/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/05/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/03/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/03/2025 08:25
Expedido(a) mandado a(o) MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO
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20/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/02/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/01/2025 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/01/2025 10:40
Registrada a inclusão de dados de MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO
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12/11/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/10/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS BARBOZA SALGADO em 14/10/2024
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA em 02/09/2024
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30/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
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29/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
-
29/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
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29/08/2024 15:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de VINICIUS BARBOZA SALGADO
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29/08/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/08/2024 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
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19/08/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
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19/08/2024 17:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VINICIUS BARBOZA SALGADO
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09/08/2024 04:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA em 30/07/2024
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09/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
-
20/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/05/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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27/04/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de VINICIUS BARBOZA SALGADO em 12/04/2024
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05/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
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04/04/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
-
04/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/04/2024 13:28
Encerrada a conclusão
-
18/03/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA em 29/02/2024
-
22/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO
-
20/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
-
20/02/2024 12:44
Audiência de conciliação (execução) realizada (20/02/2024 08:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
19/02/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
19/02/2024 21:34
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
19/02/2024 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE OLIVEIRA FURTADO
-
30/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO
-
30/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
-
30/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
-
30/01/2024 14:06
Audiência de conciliação (execução) designada (20/02/2024 08:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9f4139d) para Contestação
-
25/01/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
25/01/2024 16:15
Encerrada a conclusão
-
20/12/2023 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2023 13:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
14/12/2023 13:40
Encerrada a conclusão
-
05/12/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
05/12/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
-
27/11/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
25/11/2023 09:47
Encerrada a conclusão
-
09/11/2023 11:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de ALMIR DE OLIVEIRA FURTADO em 31/10/2023
-
28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALMIR DE OLIVEIRA FURTADO em 27/10/2023
-
27/10/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2023 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2023 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2023 14:55
Expedido(a) edital a(o) MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO
-
03/10/2023 14:55
Expedido(a) edital a(o) ALMIR DE OLIVEIRA FURTADO
-
03/10/2023 14:54
Expedido(a) mandado a(o) MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO
-
03/10/2023 14:54
Expedido(a) mandado a(o) ALMIR DE OLIVEIRA FURTADO
-
03/10/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2023 12:48
Expedido(a) mandado a(o) MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO
-
03/10/2023 12:48
Expedido(a) mandado a(o) ALMIR DE OLIVEIRA FURTADO
-
20/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 05:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
18/09/2023 09:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
31/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 06:27
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
-
07/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
07/08/2023 18:28
Encerrada a conclusão
-
26/07/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
25/07/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
-
20/07/2023 09:39
Iniciada a execução
-
18/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
05/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA em 04/07/2023
-
03/07/2023 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
-
23/06/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
-
23/06/2023 17:08
Homologada a liquidação
-
23/06/2023 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/06/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
-
15/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
15/06/2023 13:04
Encerrada a conclusão
-
15/06/2023 05:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/06/2023 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 21:53
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
-
30/05/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/05/2023 12:36
Encerrada a conclusão
-
25/05/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/05/2023 17:49
Registrada a inclusão de dados de MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/05/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/05/2023 11:51
Iniciada a liquidação
-
16/05/2023 11:51
Transitado em julgado em 24/01/2023
-
16/05/2023 11:50
Encerrada a conclusão
-
07/05/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/05/2023 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
-
26/04/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
25/04/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA em 11/04/2023
-
30/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
-
29/03/2023 13:04
Expedido(a) ofício a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
-
27/03/2023 08:59
Expedido(a) alvará a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
-
10/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/03/2023 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 21:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.700,00
-
24/01/2023 21:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS BARBOZA SALGADO
-
24/01/2023 21:06
Homologada a Transação
-
24/01/2023 21:06
Audiência una realizada (24/01/2023 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2023 07:02
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2023 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/01/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 12:26
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS RODRIGUES ROSA
-
14/11/2022 12:26
Expedido(a) notificação a(o) MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO
-
14/11/2022 12:26
Expedido(a) notificação a(o) ALMIR DE OLIVEIRA FURTADO
-
14/11/2022 12:26
Expedido(a) notificação a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
-
14/11/2022 12:26
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
-
14/11/2022 12:19
Audiência una designada (24/01/2023 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2022 12:19
Audiência una cancelada (28/06/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/09/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (antecipação da audiência ou rito do 335 do CPC)
-
15/09/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/09/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RODRIGUES ROSA
-
12/09/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GRILLO DE BRITO
-
12/09/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE OLIVEIRA FURTADO
-
12/09/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
-
12/09/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOZA SALGADO
-
12/09/2022 11:47
Audiência una designada (28/06/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2020 19:10